quarta-feira, outubro 31, 2007

as dez questões dos filósofos ao sr. primeiro ministro et al.


Os políticos bem podem reclamar o epíteto de homens (e mulheres) de acção. Mas não podem negar 2500 anos de tradição ocidental que, com Aristóteles (grande homem, segundo Moliére...), exigem o pleno acordo da acção... com o pensamento.

Ora, se bem me lembro e se ainda não estou... "a-Nemésio", andam por aí dez questões à procura de resposta, como aquelas célebres "seis personagens à procura de um autor".

O que fazer, senhores governantes, daquelas 10 questões colocadas por filósofos, sabiamente apresentadas e fundamentadas por
Michel Gabriel Renaud.... no Chiado, em Novembro de 2006, acompanhado pela Prof. Maria Pereira Coutinho, o Prof. Manuel Patrício entre outros que constituiam o grupo interpelante de 25 filósofos e professores de filosofia das universidades do Minho, Católica, do Porto, Nova de Lisboa e Évora.

Os senhores bem podem fingir ignorá-las... mas não ignorar a "tradição" que têm as questões algum dia formuladas por filósofos - atravessam os séculos, interpelam o espírito humano e contribuem mais decisivamente do que qualquer canhão para os periódicos reencontros da Humanidade com a sua Dignidade... na história!
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Além da pertinência e essencial importância do assunto das questões, seria de boa educação responder a quem com toda a correcção nos interpela. Mas também aqui parece que os tempos não são de grande convergência entre as exigências da elevação e o actual nível da alta(?) política portuguesa...


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O Diário Digital/Lusa, noticiava assim a coisa na altura...

«Queremos saber porquê dez semanas», justificou o professor Michel Renaud, da Universidade Nova de Lisboa, na apresentação da iniciativa, realizada no Chiado, na zona histórica da capital.

A pergunta que vai ser sujeita a referendo interroga os votantes se concordam com a «despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado».

«Porquê dez e não 20 ou 30», interrogou-se Michel Renaud.

Os cerca de 20 signatários da carta consideram que a proposta de «liberalizar» o aborto até às dez semanas vai «atentar contra a vida» dos fetos até aos 70 dias.

E classificam de «discriminatória uma lei que criminaliza o acto de atentar contra a vida de um ser humano de mais de 70 dias e que ao mesmo tempo liberaliza o acto de atentar contra a vida de um ser humano de menos de 70 dias», disse o docente universitário na sessão onde mostrou um boneco que disse ser uma representação, à escala natural de peso e medida, de um feto com dez semanas.

«Em nosso entender, [a pergunta] viola a Constituição», disse Michel Renaud à agência Lusa, questionando por que razão «o embrião não merece o respeito incondicional».

Sublinhando várias vezes que os autores da iniciativa de questionar o primeiro-ministro, ministro da Justiça e grupos parlamentares «não querem radicalizar as questões», afirmam que «os maiores crimes contra a Humanidade consistiram em discriminações no quadro dos direitos fundamentais».

A fundamentação da pergunta «permitirá concluir se estaremos ou não perante o primeiro caso de discriminação que não vamos lamentar no futuro», lê-se no texto subscrito por professores das universidades do Minho, Católica, do Porto, Nova de Lisboa e Évora.

As campanhas do «não» e do «sim» ao referendo de Fevereiro tiveram quase lado a lado hoje na Baixa de Lisboa, já que a escassos 20 metros do local onde os filósofos divulgaram a sua iniciativa um grupo de apoiantes do «sim» preparava uma acção de rua.


outras notícias:
DN

RNA

JN

Diário Digital (em merecido último lugar, por consagrar assim o neo-verbo "tar" no último parágrafo da notícia: "As campanhas do «não» e do «sim» ao referendo de Fevereiro tiveram quase lado a lado hoje na Baixa de Lisboa")


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a propósito, algumas ressonâncias compiladas por João Araújo...

"A maioria do nosso grupo não conseguiu encontrar, entre a fecundação e o nascimento, um ponto no qual fosse possível dizer: aqui não está uma vida humana."

Para além de provar a falta de fundamento das leis portuguesas, estas citações servem para ilustrar um ponto absolutamente fundamental: na posição teórica de fundo, não há discordância entre os pró-vida e os pró-aborto. Tanto os filósofos pró-vida como os filósofos pró-aborto estão de acordo em que o aborto é aceitável se e só se o infanticídio o for também.

Os pró-vida rejeitam o infanticídio e, consequentemente, rejeitam o aborto. Os pró-aborto, aceitando o aborto, vêem-se compelidos a aceitar o infanticídio!

Os mesmos deputados acham que o infanticídio não é coisa que se deixe à consciência da mãe.

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M. WARREN: "Um feto é biologicamente humano (humano em sentido genético), mas isso não faz dele o tipo de ser com direito à vida. Somente as pessoas (aqueles que são humanos em sentido moral) têm um tal direito. É errado matar pessoas, e se um ser-humano não for também pessoa, então não tem direito à vida, pelo que é, ou frequentemente pode ser, moralmente correcto destruí-lo."

Depois a autora identifica as características das pessoas "em sentido moral": são a consciência de si, a capacidade de comunicar, ter actos racionais, capacidade para resolver problemas, etc., e o resultado é que bebés recém-nascidos também não são pessoas. Logo, continua a autora, "Matar recém-nascidos não é assassínio" Cf. Mary-Ann Warren, On the Moral and Legal Status of Abortion, in Today's Moral Problems. 2nd ed. New York: Macmillian, London: Collier Macmillan.

... E se uma criança de quatro anos também não é ainda plenamente uma pessoa... temos um problema se se vier a descobrir o que aconteceu e, eventualmente, quem raptou ou assassinou Maddy MacCann... ou a pequena Joana... ou tantos outros pequenos mártires destes nossos conturbados tempos.

terça-feira, outubro 30, 2007

epístola aos paredenses


Em 11 de Fevereiro, foi-nos colocada a seguinte pergunta: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?». Cinquenta e seis por cento dos eleitores abstiveram-se – muitos dos quais achando que uma tal questão nem se devia colocar. O referendo não foi vinculativo. Apesar disso e dos apelos do Sr. Presidente da República a favor de uma legislação moderada, responsável e em linha com as melhores práticas europeias, este governo tem-se empenhado em fazer aprovar e aplicar uma legislação exorbitando amplamente o alcance da questão referendada, visando facilitar ao máximo a prática do aborto num país de enraizados valores católicos e a braços com uma grave crise de natalidade.


Ainda não satisfeito com os 2500 abortos já executados pelo Estado com o dinheiro dos nossos impostos, e cujo sangue cairá sobre “nós e sobre nossos filhos” (Mateus XXVII, 25), o governo desencadeia agora duas novas ofensivas:


  1. Tenta impor um código deontológico à Ordem dos Médicos, de onde desapareça a sagrada obrigação de salvar SEMPRE – facilitando assim o aborto e abrindo as portas à eutanásia, cuja doutrinação já começou entretanto na comunicação social

  2. Cria um novo programa de “aborto de proximidade” permitindo a realização de aborto químico nos (vãos de escada dos) Centros de Saúde, segundo uma modalidade completamente encapotada durante a campanha do referendo.


Perante tudo isto, aos cristãos põe-se a alternativa entre aceitar colaborar (pelo silêncio e pelos impostos entregues) com esta ofensiva contra a Vida que acreditam ser “dom de Deus”, ou invocar a ajuda do Alto para se opôr a mais esta invasão bárbara.

Um grupo de cristãos desta paróquia está determinado a resistir à violência com a força mansa da sua Fé, da Fé do povo português, do povo de Paredes. Por isso apelamos a todos os corações de boa-vontade para que se nos juntem numa jornada de oração – num “cerco de Jericó” como já tem sido feito em quase cinquenta paróquias portuguesas, conforme se lê em http://www.cercojerico.blogspot.com/). O objectivo é associarmo-nos para a defesa dos objectivos seguintes

  1. Preservar o Centro de Saúde de Paredes como um centro de Vida e não o deixar transformar-se num antro de morte, num matadouro humano;

  2. Apoiar a “ordem dos médicos” na sua causa de defesa do estatuto deontológico ao serviço da Vida;


A estes juntam-se os objectivos gerais do “cerco”:

  • pela defesa da vida desde a concepção até ao final natural da vida

  • apoiar a iniciativa de um grupo de 33 deputados que requereu ao Tribunal Constitucional a verificação da constitucionalidade da lei no dia 5-7-2007;

  • para que cada mulher grávida tenha a coragem de dizer não ao aborto e receba o apoio de que necessita;

  • por todos os matrimónios e união e paz nas famílias;

  • pelos sacerdotes e vocações de especial consagração;

  • pelas crianças vítimas de abusos sexuais, abandonadas e maltratadas;

  • por uma correcta educação sexual dos adolescentes e jovens;

  • pelos jovens e para que encontrem a vocação a que Deus os chama;

  • pelos dirigentes políticos, para que governem com justiça;

  • para que o AMOR DE DEUS preencha todos os vazios e incertezas que assolam os Portugueses.


As primeiras acções que, com a ajuda de Deus, levaremos a cabo, incluem:

  1. Uma corrente de oração ininterrupta durante sete dias e sete noites, para a qual se convidarão explicitamente as confrarias das almas e do santíssimo;

  2. Um pedido aos senhores párocos, no sentido de incluírem uma menção explícita aos nascituros abortados na “oração dos fiéis”, sem prejuízo de se mandarem celebrar missas por essa intenção;

  3. Um apelo à apresentação de participações no Livro de Reclamações do Centro de Saúde de Paredes, invocando perda de confiança na idoneidade ética de Paulo Sarmento, coordenador da área de saúde materna na Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte;

  4. Distribuição de informação aos fiéis (especialmente nas celebrações dos dias de “todos os santos e de “fiéis defuntos”) e um pedido especial aos fiéis para que tenham presentes nas suas orações os nascituros abortados às mãos da “civilização da morte”, contra a qual tantas vezes alertou João Paulo II.

  5. Informação dos utentes dos Centros de Saúde sobre o projecto de “aborto químico” a realizar nessas instalações pelo mesmos profissionais responsáveis pelo atendimento normal, (num estranho paralelo com a política de co-incineração...) e sobre os termos de possíveis reclamações a apresentar: Pelo direito a ser atendido por médicos/enfermeiros comprometido com a Vida e com os respectivos códigos deontológicos; Pelo direito a que instalações construídas com os nossos impostos para defender a Vida e a Saúde, não se transformem agora num “campo de extermínio humano”

  6. Discussão de outras vias cívicas e democráticas de defesa da Vida e da Doutrina Social da Igreja;

  7. A todo o momento confiar na acção subtil e poderosa do Espírito Santo para dar cumprimento ao pedido de Nossa Senhora de Fátima na aparição de 13 de Outubro de 1917 «Não ofendam mais a Nosso Senhor que já está muito ofendido»;


contactos:

email: portugalprovida@gmail.com

www: http://vida-por-vida.blogspot.com/

segunda-feira, outubro 29, 2007

Se os democratas o fossem... (III)

... tinham apresentado à discussão pública a sua intenção, agora anunciada (seguramente há muito premeditada mas encoberta dos cidadãos) , de promover o "aborto de proximidade" em centro de saúde.

... não afrontariam a vontade democrática dos cidadãos, dando início ao programa de "aborto químico nos centros de saúde" em 4 concelhos onde o "não ao aborto" venceu claramente: Viana do Castelo, Paredes, Penafiel e Amarante.

... certamente reforçariam a rede de "aborto público" nas regiões onde os primeiros dados disponíveis já claramente mostram que se concentra a maior procura: Lisboa e Vale do Tejo. Se a intenção não fosse a de provocar gratuitamente a consciência moral e cívica dos cidadãos do Norte, seria de esperar que o reforço do "serviço público de aborto a pedido" arrancasse onde se fizeram já sentir as maiores "necessidades"... Mas não.

Se os democratas o fossem... (II)

... tinham apresentado à discussão pública a sua intenção, agora anunciada (mas seguramente há muito premeditada mas encapotada e encoberta dos cidadãos) , de promover o "aborto de proximidade" em centro de saúde.

... não afrontariam a vontade democrática dos cidadãos, dando início ao programa de "aborto químico nos centros de saúde" em 4 concelhos onde o "não ao aborto" venceu claramente: Viana do Castelo, Paredes, Penafiel e Amarante.

... certamente reforçariam a rede de "aborto público" nas regiões onde os primeiros dados disponíveis já claramente mostram que se concentra a maior procura: Lisboa e Vale do Tejo. Se a intenção não fosse a de provocar gratuitamente a consciência moral e cívica dos cidadãos do Norte, seria de esperar que o reforço do "serviço público de aborto a pedido" arrancasse onde se fizeram já sentir as maiores "necessidades"... Mas não.

Se os democratas o fossem*... (I)

... nem a Escola Básica do 2º e 3º ciclo de Baltar (Paredes - Douro) estava assim...
... nem o ensino público tinha chegado ao ponto a que chegou... e os rankings evidenciam!

Com escolas destas, os "gato fedorento" não precisavam de recorrer a um velho armazém abandonado para gravar os seus sketches alusivos à degradação do ensino...

Com parte das telhas já a faltar, as portadas escavacadas e a ferrugem das ferragens registando eloquentemente sobre a pedra o abandono a que o Estado vota o ensino público, já para não falar na ostensiva hostilização dos professores, (mais) palavras para quê? Esta é a face duma escola da república portuguesa, descaradamente voltada para a estrada nacional 15 em Baltar, no concelho de Paredes.



* expressão habitual do nosso amigo J.E.N.

quinta-feira, outubro 25, 2007

bastonadas de bastonário!

(na ordem do dia - audio)

http://www.tsf.pt/online/radio/index.asp?id_artigo=TSF184656&pagina=Interior

Bravo, bravíssmo! Pedro Nunes já era nome grande. Mas assim, engrandece-se ainda mais!

Pai Luís, Pai Américo


Neste dia em que se festejaria o 75º aniversário de meu pai, peço aos crentes e amigos uma oração por ele. E prometo para breve a publicação neste espaço duma selecção das suas crónicas e campanhas cívicas.





Pelo sonho é que vamos, pelo seu exemplo é que escrevemos - verdadeiro ribeiro de águas sempre inquietas!

Requiescat in pace


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Para outro "pai nosso", o quase conterrâneo Pai Américo - fundador da Obra da Rua / Casa do Gaiato e ainda da não menos extraordinária casa do Calvário em Beire-Paredes - associamo-nos ao apelo do Sr. Bispo de Setúbal no sentido da próxima beatificação. Um abraço solidário a todos os seus "filhos", os gaiatos!

quarta-feira, outubro 24, 2007

zona de caça... à multa

Para memória futura: breve história (suposta) do fim de um "spot" de caça à multa da GNR-BT. Não sabemos se teve ou não a ver com este caso, mas o facto é que desde 2002 até hoje, não voltámos a encontrar qualquer operação de controlo-radar naquele ponto onde, antes, eram frequentes os "ataques" do Zé do Telhado, digo, dos novos "corsários da estrada".

Quanto à multa, acabou mesmo por ser paga!
...Manda quem pode - obedece quem deve!
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Ex.mº Senhor

Governador Civil do Distrito do PORTO

M.A.I - Direcção-Geral de Viação

Divisão de Contra-ordenação do Porto


Paredes, 16 de Janeiro de 2002

ASSUNTO: Requerimento de anulação do auto 2/2160130/9 – E.A.316442000

Excelência,

Fui interpelado por uma patrulha da Brigada de Trânsito da GNR no passado dia 8 de Janeiro de 2002 por volta das 14h30 entre Nespereira e Casais (Lousada) quando me dirigia de Paredes para a Universidade do Minho onde sou professor.

Foi-me pela mesma dito que vinha em excesso de velocidade e disso me foi passado o auto de notificação 2/2160130/9 – E.A.316442000. Não concordo com a interpretação da brigada acerca do limite de velocidade naquele local pelo que apelo para V/ Ex.ª. Na verdade, eu tinha sido avisado por numerosos condutores que vinham em sentido contrário da presença da patrulha e conduzia com extrema atenção ao velocímetro. No ponto em que me controlaram, terá sido detectada a velocidade de 78 km/h, portanto bem dentro dos limites de velocidade em estrada. Alegou o agente da patrulha que eu passara por uma placa de limite de 50 km/h, coisa que na altura admiti como possível e não fui verificar uma vez que tinha reunião com alunos daí a pouco tempo. Como cidadão ordeiro assinei a notificação que me apresentaram, sem mesmo verificar que a hora lá indicada 10h02 era inexacta, o que também não influencia a questão já que os limites de velocidade naquele local não dependem da hora do dia. No regresso, porém, refiz o percurso do início da tarde e verifiquei que:

  1. A última placa de limitação de velocidade a 50km/h encontrava-se a cerca de 1500m do local do controlo e no início de uma pequena povoação não identificada

  2. Desse ponto até Guimarães, onde ensino, não encontrei qualquer placa indicando a cessação de limite de 50, de onde concluo que, havendo numerosas e vastas zonas rurais e desabitadas nesse caminho o limite de 50km/h deve forçosamente cessar tacitamente cessando a causa da sua aparição – no caso a povoação de Nespereira – ou teríamos de percorrer essa enorme distância a 20km/h uma vez que adiante chega a aparecer esse mesmo limite, devido a obras de ampliação do IC25;

  3. No ponto do controlo já tinha ficado para trás a povoação de Nespereira e mesmo a Quinta da Tapada, correndo a estrada pelo meio de campos de cultivo, pelo que muito naturalmente presumi que já me encontraria sob o limite de 90km/h;

Quando o Agente me falou de tal placa limitando a velocidade a 50, pensei que só poderia tratar-se de uma placa mais próxima do ponto de controlo e que eu não tivesse visto, nunca da tal placa no início de Nespereira que eu vira havia tanto tempo e que pelo meu conta-quilómetros verifiquei depois encontrar-se a nada mais nada menos que 1500m (!) do controlo da GNR. Passei por ela, é verdade, mas eu até podia ter chegado àquele mesmo ponto vindo de Beire até ao centro de Nespereira ou de Nevogilde até à E.N.106 junto à Quinta da Tapada, virando aí à esquerda sem ver a tal placa de 50 ou qualquer outra. E então quem me poderia acusar de desrespeitar qualquer sinalização? Ou de desrespeitar o limite geral de velocidade em povoações... onde não existe povoação nenhuma?

Por todas as razões apresentadas, considero que o auto em causa não é apoiado por razões objectivas, uma vez que a única razão por que não havia ali a placa indicando o fim do limite de velocidade de 50 é a mesma por que não existe também de Casais a Ribas, nem de Ribas a Lustosa no alto da serra, nem de Lustosa a Vizela ou a Guimarães – o Estado não as colocou ou, se o fez, não estão lá. Fosse essa a única falta em termos de sinalização da referida estrada!... A sinalização horizontal falta em longas extensões e já perto do cruzamento de Lustosa verificamos com plena evidência como o Braço da Lei tem ainda dificuldade em chegar a muitos locais a impor o respeito pela legalidade... ou a mínima moralidade que seja!...

Anexo cópia do mapa da zona em que o caso ocorreu para facilitar a verificação da exactidão das minhas alegações acima.

Pelo exposto acima solicito a V/ Ex.cia se digne analisar o processo nº 2/2160130/9 – E.A.316442000 e me faça justiça. A minha petição, sustentada no que acima alego, vai no sentido de que, se assim o entender, o auto seja revogado, anulado ou arquivado, conforme a figura aplicável a estes casos.

Pede deferimento,
Luis Botelho Ribeiro


Desfecho do caso CAIXA SEGURO 5/20

Embora a questão que aqui levantámos sobre a regulação dos fundos criados por seguradoras (ICAEs) tivesse o objectivo geral de alertar para a necessidade de mais transparência, a ilustração do problema com o caso concreto exige-nos uma informação adicional sobre a solução que lhe veio a ser dada. Também isto interessa a outros que possam vir a confrontar-se com situações análogas...

1. Perante a nossa oposição à liquidação dos títulos noutra data que não aquela em que completámos a entrega da "papelada", a Companhia Fidelidade acabou por implicitamente reconhecer a justeza da nossa posição, repondo (já em 2007) o valor correspondente à quebra das cotações das UP's após a nossa ordem de liquidação.

2. O Instituto de Seguros de Portugal teve para connosco uma atitude muito positiva e construtiva, dispondo-se a colaborar activamente no esclarecimento do caso (e possivelmente contribuindo para a sua resolução - não sabemos até que ponto pode ter contribuído para a Justa - consideramos nós - decisão da Companhia Fidelidade...) , sendo certo que a isso não estava obrigado (nem habilitado, posto que segundo a legislação os conflitos devem ser resolvidos directamente em tribunal..). Esta postura construtiva é de louvar com a mesma ênfase com que criticámos a sua ausência noutras situações com outros organismos do Estado. Citamos a propósito um excerto da resposta do ISP de 29 de Maio (ref. ISP -CRT/11013/06/DAC):
«Sobre o assunto que nos expôs, somos a esclarecer que não cabe nas atribuições do Instituto de Seguros de Portugal intervir directamente na resolução de conflitos que oponham os particulares às empresas de seguros, já que a competência para tal é sempre dos tribunais.
Não obstante o que acima referimos, e com o objectivo de contribuirmo
s para uma resolução amigável do assunto, estamos a recolher informações sobre o caso que nos refere, pelo que voltaremos à presença de V.Exa. logo que para tal estejamos habilitados.»

3. É justo concretizar o elogio acima na pessoa da Gestora do Processo que, em nosso entender, o conduziu com extrema diligência e correcção no que nos diz respeito, a Dra Maria Teresinha Palminha a quem, mesmo não conhecendo pessoalmente, daqui respeitosamente cumprimentamos e manifestamos o nosso louvor. E são duas as razões principais para este louvor. Na primeira ressaltamos o correcto e diligente tratamento dado a um caso posto por completos desconhecidos, sem qualquer "cunha". Na segunda salientamos o profissionalismo e isenção com que se colocou entre nós e a Seguradora, não se deixando afectar/melindrar com o tom por vezes forte com que - no calor da "luta" - não pudemos deixar de expressar a nossa posição perante aquilo que considerávamos (na melhor das hipóteses) uma distracção ou... então uma injustiça e uma arbitrariedade.

4. Na esperança de que possa aproveitar a algum leitor, aqui fica também transcrição parcial do essencial das nossas alegações e respostas obtidas

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Nosso email - 23 de Maio de 2006

Ex.mºs Senhores, (ISP)

Tendo [...] subscrito num balcão da C.G.D. o produto em epígrafe, da empresa Fidelidade-Mundial S.A., estranhámos o valor total proposto para distribuição aos herdeiros. Conseguido finalmente o "prospecto informativo" (não sem dificuldade) com as regras deste fundo, apercebemo-nos então de que o mesmo se encontra sob controlo da Autoridade de Supervisão Competente - Instituto de Seguros de Portugal. (e não da CMVM como supúnhamos)

Eis a razão por que, não estando a ser fácil o contacto com o Banco/Seguradora, gostaríamos de obter uma informação independente daquela, por acreditar ter esse direito num mercado devidamente regulado, e por supor mesmo que os valores das unidades de participação de quaisquer fundos de subscrição pública devem ser informações públicas - pensamos mesmo que, à semelhança da CMVM, o ISP poderia no futuro disponibilizar estes dados no seu portal.

Assim gostaríamos de:

- solicitar informação do valor das unidades de participação do fundo "caixa seguro cinco/vinte" à data de 21 de Abril de 2006.

- pedir confirmação do valor da unidade de participação em 07/04/2005, data em que [...] constituiu o fundo/seguro, supostamente de 100,00 euros.

- sendo possível, pediríamos também a evolução (mensal?) do histórico do valor das U.P.s desde a sua criação até ao presente.

Dados identificativos do produto:

Designação: Caixa seguro cinco/vinte - ICAE Não Normalizado

Firma da Empresa de seguros: Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A.

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Resposta do ISP - 29 de Maio de 2006

Acusamos a recepção da sua comunicação sobre o assunto em epígrafe, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.
Sobre o assunto que nos expôs, somos a esclarecer que não cabe nas atribuições do Instituto de Seguros de Portugal intervir directamente na resolução de conflitos que oponham os particulares às empresas de seguros, já que a competência para tal é sempre dos tribunais.
Não obstante o que acima referimos, e com o objectivo de contribuirmos para uma resolução amigável do assunto, estamos a recolher informações sobre o caso que nos refere, pelo que voltaremos à presença de V.Exa. logo que para tal estejamos habilitados.

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Nosso email - 10.06.2006

Exmºs Senhores, (ISP)

Muito obrigado pela vossa resposta, da qual concluo que o ISP verdadeiramente se interessou pelo caso que lhe expus.

[...]


2) Parece que a Fidelidade não terá considerado o valor da U.P. à data em que o resgate foi pedido mas três meses mais tarde, supostamente com a cotação em baixa. Sucede que da leitura do prospecto do fundo parece claro que a data a considerar haveria de ser (ponto 6.c da parte I do regulamento do fundo) próxima do terceiro dia após a ordem de resgate - dada a 24 de Janeiro. Da Fidelidade em princípios de Fevereiro pediram-nos uma habilitação de herdeiros do titular (falecido). A mesma foi prontamente enviada a 15-02-2006. Pode este episódio justificar o não cumprimento do definido no prospecto, contabilizando eles o resgate... apenas em finais de Abril?! Nós cremos que não mas gostariamos de conhecer as regras do ISP.

3) Como nos disseram que teriam de consultar a Fidelidade sobre a evolução das UP.s, concluímos que esses valores não são neste momento depositados em nenhum organismo regulador - CMVM ou ISP (o mais lógico, visto tratar-se da autoridade de supervisão competente). Significa isto que, ao contrário de outros fundos de investimento (e, naturalmente das acções de empresas), os investidores estão impossibilitados de seguir a variação destes fundos a não ser por consultas ao ISP que por sua vez deverá consultar a seguradora? Gostaríamos que nos confirmassem ou contrariassem a nossa constatação de que esta cotação não se encontra publicada em lado algum, na imprensa ou na internet, nem está sequer depositada na autoridade de supervisão competente.


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Resposta do ISP - 19 de Junho de 2006

Exmo. Senhor

Na sequência da nossa anterior correspondência, contactámos a Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. acerca do assunto exposto, que nos transmitiu que a cotação das Unidades de Participação do produto Caixa Seguro Cinco Vinte é calculada à quarta-feira (fecho do dia) e divulgada à quinta-feira, sendo a cotação aplicável a divulgada na quinta feira anterior, ou seja, no dia 20/04/2006, correspondente a € 93,28633.
Comunicou-nos ainda a seguradora que à data de início – 07/04/2005 – a cotação era de € 100,00000.
Em anexo remetemos o histórico das cotações do produto em questão, bem como as respectivas Condições Gerais, que nos foram enviadas pela seguradora.


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Nosso email - 20 de Junho de 2006

Agradeço-lhe muito toda a atenção prestada a este caso. Quero em primeiro lugar confirmar que já consigo aceder à segunda página das cotações do fundo, pelo que considero esclarecida a questão 1) do meu último email (10/06/2006).

Relativamente às outras questões (2 e 3) - uma vez que não foram respondidas posso concluir que a falta dessa resposta traduz a confirmação das hipóteses explicativas por mim veiculadas, nomeadamente que, por falha de enquadramento legal ou lapso de alguém, as cotações destes fundos nem são publicadas nem sequer depositadas periodicamente no I.S.P., ficando portanto apenas conhecidas pela companhia de Seguros que assim nada impedirá, se porventura o quiser fazer, de os manipular à sua vontade sem qualquer possibilidade de escrutínio pelos investidores, que assim ficam sujeitos à possibilidade real de, não tendo tido em nenhum momento informação de suporte a uma eventual opção de resgate do fundo, chegar ao fim do período de vigência do fundo e este se encontrar "nas lonas". Esta hipótese, que alguns reputariam "académica", é muito interessante para esclarecer um ponto que abaixo questiono: sabendo que entretanto teriam sido pagos dividendos (5% no primeiro ano e um percentual variável a partir daí), se o valor seguro estivesse em zero ou próximo disso, quer isso dizer que o investidor teria que repor dividendos pagos? Ou os dividendos são mesmo remuneração do capital e por isso não abatem ao valor de resgate calculado multiplicando o valor das U.P.s pela respectiva cotação no momento da ordem?

Da análise do histórico de cotações, avoluma-se-nos a dúvida já expressa na questão 2) quanto à execução tardia da ordem de resgate. Poderá a credibilíssima Companhia Fidelidade ter escolhido (quase) o pior momento da cotação do fundo para executar a ordem dada? Atente-se bem na evolução consistentemente negativa entre as datas:

26-01-2006 € 97,83652

[...]

20/04/2006 € 93,28633

E registe-se a recuperação subsequente... (cuja continuidade auguramos e desejamos, a bem da nossa economia!)

(afinal não se verificou assim tanto - valor da U.P era de 90,39€ em 30 de Junho de 2007. Não é impunemente que, parafraseando Shakespeare, "há algo podre no reino... dos fundos imobiliários americanos")

Se a habilitação de herdeiros pedida foi por nós remetida em 15-02, já deveria estar na Fidelidade em 17-02 ou, no máximo, a 20-02. Ora nessa data, na data em que desaparecia qualquer impedimento à execução da ordem, a cotação ainda era de € 97.09192. Como se justifica que só em finais de Abril, com a cotação no mínimo quase no seu mínimo histórico (verificado pouco depois a 11 de Maio com 93,017...), a ordem fosse executada? E como se justifica que o resgate não tenha sido calculado com a data da ordem, ou seja de Janeiro, como parece deixar supor o prospecto? A minha leitura de "leigo" diz-me que o resgate deverá ser liquidado após o terceiro dia da ordem mas que o valor é calculado com referência à data da ordem (por muito tempo que depois demore). Se o Instituto de seguros de Portugal é de facto a entidade supervisora destes fundos, penso que terá a obrigação de esclarecer estas questões de interpretação - para isso tem os prospectos aí depositados e, concerteza, juristas e jurisprudência feita. A pergunta, por conseguinte, é muito clara e objectiva: à luz do prospecto do fundo "caixa seguro cinco/vinte" e da Lei, qual é a data que vale para o cálculo do valor seguro?

Além disso, o regulamento garantia um rendimento de 5% ao fim do primeiro ano (também se encontra isto no prospecto). Este rendimento abate ao valor seguro a pagar no resgate ou é efectivamente um rendimento que a seguradora, crente na sua capacidade de efectuar uma boa gestão do capital, garante (termo referido no prospecto) aos seus clientes?

Cara D.ra M. Teresinha Palminha, sem prejuízo do reconhecimento pela sua atenção ao nosso caso, quero reiterar a nossa intenção de o ver completamente esclarecido, pelo que considero necessário obter resposta às questões pendentes e que neste email reformulei em face dos novos dados que teve a bondade de enviar-nos.

Considero ser este o meu dever e direito de cidadania - não desistir de obter estes importantes esclarecimentos, não tanto para obter vantagens no meu caso com a Fidelidade, mas para contribuir para o saneamento das relações entre investidores e entidades financeiras no mercado português. Se o recurso ao I.S.P., reconhecido embora o já conseguido, se revelar infrutífero no mais, isto é, no esclarecimento da mecânica de funcionamento destes fundos em que as pessoas investem as suas suadas poupanças, tentarei outras vias mas provavelmente não (recorrerei) aos tribunais. Bem sei que me foi lembrada logo na primeira resposta a possibilidade de recurso aos Tribunais... Porém, além de morosa e dispendiosa, essa é uma solução última à qual o sistema antepõe precisamente o papel da autoridade arbitral e interpretativa do supervisor - neste caso o ISP.

Acredito que quando o ISP homologa um fundo assume que todas as principais questões interpretativas estão resolvidas e responsabiliza-se ele próprio por dar resposta aos investidores em questões tão básicas como as que eu coloquei. Certamente é também para isto que o ISP existe e aceitou estas competências, assegurando alguma protecção do investidor por uma entidade independente das companhias emitentes dos fundos. Se assim não acontecesse estaríamos muito mal apenas com os tribunais, a polícia e o exército para nos dar a segurança a pretexto da qual foram criados organismos de supervisão de fundos mobiliários, de poupança, como o ISP. Enquanto houver a esperança, de que dou provas reformulando as minhas questões ainda por responder, recuso-me a acreditar que o ISP possa ser incompetente para assegurar o mínimo de funções de supervisão a cujo exercício as minhas questões apelam.


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Resposta ISP - 26 de Julho de 2006


ASSUNTO: Ramo Vida

Exmo. Senhor

Acusamos a recepção da sua comunicação sobre o assunto em epígrafe, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.

Somos a informar que contactámos novamente a Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A., que nos transmitiu que o processamento da indemnização apenas ocorreu em finais de Abril, tendo, entretanto, baixado a cotação das Unidades de Participação, pelo que vai ser processado o correspondente diferencial. (BRAVO!)

A seguradora informou, ainda, que a divulgação da cotação das Unidades de Participação pode ser obtida, em qualquer momento, quer nos balcões da Caixa Geral de Depósitos, quer junto das agências da Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A.. (em qualquer momento, pedida. Obtida... nem tanto!)

Tal como já informámos na nossa missiva de 29/05/2006, o Instituto de seguros de Portugal não tem competência para decidir estas questões, uma vez que se trata de um conflito de âmbito contratual.

Na verdade, em caso de litígio das partes, o nosso ordenamento jurídico apenas permite que sejam os tribunais competentes a decidir.

No entanto, gostaríamos de o elucidar relativamente à legislação em vigor no Ramo Vida, nomeadamente no que concerne aos instrumentos de captação de aforro estruturado - ICAE.

Assim, de acordo com o estabelecido na alínea j) do artigo 1º do Decreto Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, usualmente designado como Lei da Transparência, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 60/2004, de 22 de Março, os ICAE são “ instrumentos financeiros que, embora assumam a forma jurídica de um instrumento original já existente, têm características que não são directamente identificáveis com as do instrumento original, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a sua rendibilidade, sendo o risco do investimento assumido, ainda que só em parte, pelo tomador de seguro”. Constando, aliás, esta definição do artigo 1º das Condições Gerais do contrato.

Dependendo, assim, a rentabilidade de cada contrato de seguro da política de investimentos de cada empresa de seguros, uma vez que a actividade seguradora se encontra liberalizada.

Cumpre ainda referir a Norma n.º 16/95, publicada no Diário da República n.º 230, III Série, de 04/10/1995, que regulamenta as condições de exercício da actividade seguradora no Ramo Vida, bem como a Norma n.º 5/2004, Regulamento n.º 37/2004, publicada no Diário da República n.º 225, II Série, de 23/09/2004, que visa harmonizar e padronizar o nível mínimo de prestação de informação nos ICAE, adoptando algumas boas práticas já prosseguidas pelas empresas de seguros, por forma a garantir a compreensão efectiva pelos tomadores de seguro das características, riscos envolvidos e evolução dos produtos subscritos, fomentar significativamente a transparência do mercado e a concorrência entre os operadores.

Esclarecemos, ainda, que o Instituto de Seguros de Portugal, enquanto autoridade de supervisão, tomará as medidas que entender adequadas ao caso que trouxe ao nosso conhecimento.

Com os nossos melhores cumprimentos,
Departamento de Atendimento e Comunicação

domingo, outubro 21, 2007

Transparência nos Fundos de Investimento regulados pelo I.S.P.

Nota prévia: colocamos este post na esperança de que a dinâmica da blogosfera ajude a esclarecer e, eventualmente, melhorar o funcionamento da regulação do mercado de fundos lançados por seguradoras.

Em 2006 participámos numa iniciativa para liquidar uma participação familiar no fundo de investimento CAIXA SEGURO 5/20 da Seguradora Fidelidade, do grupo Caixa Geral de Depósitos. Perante uma proposta de liquidação que se traduzia não só numa não-capitalização mas até em perda de capital investido, decidimos aprofundar o nosso conhecimento das regras de funcionamento daquele fundo em particular e do próprio sistema de regulação em geral. As principais questões prendiam-se i) com o histórico dos valores da Unidade de Participação e ii) com o momento de execução da ordem de liquidação dada pelo cliente.

Sucedera-nos o seguinte: a ordem de liquidação foi executada bastante tempo depois do razoável e no preciso momento em que o suposto valor da Unidade de Participação atingia um valor bem inferior ao que se verificava no momento da nossa ordem de liquidação (ela própria já atrasada e obstaculizada por uma série de exigências burocráticas: habilitações de herdiros, etc...). Perante aquela "estranha coincidência", quisemos naturalmente saber se a evolução daquele fundo poderia de alguma forma ter sido seguida ao dia ou sequer à semana por nós ou por qualquer dos outros pequenos investidores... ou sequer pela entidade reguladora.

Após diversos contactos com o balcão da Caixa onde a participação no fundo nos fora vendida, algumas trocas de emails com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), o quadro foi adquirindo alguma aparente nitidez. Salvo algum lapso de interpretação do "economês" de algumas mensagens, as principais conclusões a que chegámos foram as seguintes:

1. Estes fundos* são supervisionados pelo Instituto dos Seguros de Portugal e não pela CMVM - «* Instrumentos de Captação de Aforro Estruturados (ICAE) no âmbito da actividade seguradora, explorados pela Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A.»»

2. As cotações podem em princípio ser pedidas pelo cliente à entidade responsável pela emissão e gestão do fundo (o que verificámos na prática foi que este processo não funcionava com a simplicidade e celeridade desejáveis.)

3. Pedido ao I.S.P. o histórico da Unidade de Participação do fundo CAIXA SEGURO 5/20 eventualmente aí registado, este confirmou-nos que não possuía registo da sua evolução temporal, tendo-se prontificado a solicitá-lo por sua vez à Fidelidade; recebida por fax, essa informação foi-nos então reenviada, permitindo-nos finalmente observar o (para nós) malfadado e bizarro comportamento daquele fundo nos meses de Outubro de 2005 a Maio de 2006.

4. Este processo encontra-se seguramente guardado para memória futura no Instituto de Seguros de Portugal sob o nº 69642/DAC/MT - pode facilmente verificar-se e aprofundar-se ao detalhe todos os seus passos.

5. A composição da carteira que compõe o fundo pode efectivamente ser acompanhada na Internet (valor da U.P era de 90,39€ em 30 de Junho passado) ; há ainda um relatório referido a 31/12/2005... onde se pode observar a tendência de descida (apesar dos 5% garantidos no primeiro ano) mas nada mais recente, o que se estranha, encontrando-nos já à entrada de Novembro de 2007.


Reflexões finais: não é preciso ser-se especialista de mercados de títulos para conceber que a condição mais básica da transparência dos produtos financeiros é a publicação ou pelo menos o registo regular na entidade supervisora dos valores das Unidades de Participação. Os pequenos investidores num fundo não devem ficar à mercê da entidade emitente para, no momento da liquidação, esta "fazer as contas" com números que mantinha em segredo, sem qualquer publicação na imprensa, sem qualquer registo numa entidade pública idónea como o ISP ou a CMVM, conforme o caso.

Há um conjunto de questões que ficam no ar, à espera que a blogosfera ou as instituições responsáveis as venham esclarecer melhor do que a fase "privada" deste processo logrou conseguir.
  • Que garantia é dada ao cliente/investidor de que a entidade não manipulará os valores do histórico, no sentido de o penalizar?
  • Que garantia é dada ao cliente/investidor de que os números do histórico que lhe enviaram, serão aos mesmos para qualquer outro cliente pequeno ou grande que os venha a solicitar?
  • E, finalmente, que garantia é dada ao cliente/investidor de que, ainda que as cotações sejam de facto verdadeiras, a entidade não escolherá o pior momento para a liquidação da participação, na perspectiva do cliente, se no prospecto nada se encontrar determinado nesse sentido?

É nosso desejo contribuir para um melhor funcionamento também do nosso sistema financeiro no interesse dos clientes e também no das instituições. Não raro se procuram causas para a falta de confiança nos mercados. Na cidadaniaPT pensamos que uma parte desta falta de confiança radica directamente na aparente falta de transparência do sistema. Oxalá que o esclarecimento deste e doutros casos que os leitores queiram aqui relatar, possa ajudar à credibilização do sistema - não pela via da credulidade dos pequenos clientes e investidores mas sim pela da credibilidade de todas as instituições financeiras e reguladoras envolvidas. E isto passa pelo reforço da transparência destes processos!

sexta-feira, outubro 19, 2007

sobre o exímio cábula português...


Nota prévia - o cidadaniaPT garante que este texto não contém qualquer alusão indirecta à licenciatura simplex do cidadão e primeiro-ministro Sócrates. Para provar isso mesmo bastará o simples facto de que foi escrito... no princípio do séc. XX. De contrário, estaríamos perante mais um estranho caso de possível premonição, do género do filme "gone baby gone" ou dos painéis de S. Vicente de Fora, onde Nuno Gonçalves no séc. XV parece retratar... Salazar!

Mas lá que ajuda a compreender o êxito do nosso primeiro , em certo sentido, na "vida (a)variada de todos os dias" "após o tê-las (às nossa
s escolas) abandonado"... ajuda!





«[...] É por tudo isto que paradoxalmente o cábula exímio das nossas escolas não tem mostrado, após o tê-las abandonado, inferioridade aos outros. Ele fugiu dos livros; fixou bem duas ou três ideias que lhe pareceram fundamentais; viu-as aplicadas na sua vida livre e variada de todos os dias, conversou-as, discutiu-as, e em volta arquitectou o pequeno mas sólido edifício dos seus conhecimentos; estudou menos, viveu mais; e, enquanto os outros todos viam, passados os actos, esvaziar-se-lhes estranhamente o cérebro, o cábula riu muito, cheio de alegria e saúde: ao menos ele sabia alguma coisa.

O cábula é geralmente a afirmação clara de que a máxima parte dos conhecimentos adquiridos na escola são perfeitamente inúteis, e de que a superioridade pertence aos que, estudando pouco nos livros das aulas ,aprendem a ler muito no livro da vida. Eu sinto uma simpatia imensa pelo cábula inteligente das escolas portuguesas!»

A. Oliveira Salazar, in geocities




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Sempre os amigos o conheceram contraditório. Ainda estudante, altamente classificado, fez o elogio do cábula. Foi num dos artigos do «Imparcial», depois de condenar a planturosa vastidão dos programas escolares...

quinta-feira, outubro 18, 2007

que las hay, las hay...


"Mas que fique claro que a BBC não cede a pressões...", («The BBC doesn't give in to government pressure!», cit. "Yes, minister") assim rematava o director da BBC à saída de um encontro com o "Sr. Ministro" em que, após ameaçar com uma retaliação qualquer, este acabava de conseguir a garantia de que uma determinada peça ou informação não iria para o ar...

Também em tempos ouvimos o mesmo discurso a jornalistas e responsáveis de informação da RTP, perante a acusação de falta de isenção na cobertura da pré-campanha para as presidenciais de 2006, na campanha do referendo ao aborto e noutros momentos. Ironicamente, os mesmos que o Correio da Manhã" de 11 de Outubro (pág. 48) assim cita: «A Administração da RTP passa recados do poder político" ou de quem refere divergências com a Direcção de Informação. É... a in-independência da RTP é um mal que ora se vira contra uns, ora se vira contra os outros. Divididos como estamos, não é difícil vencer-nos e silenciar-nos...

Valha-nos ao menos que já começaram a ter vergonha e meteram ao saco aquela campanha cosmética "RTP a televisão de todos e de cada um...". Antes, a RTP sempre repetia a "cassete" da independência e isenção. Chegou a tentar contrariar o descrédito público com a figura do "provedor do telespectador" (o qual finalmente parece que começa a dar um "ar da sua graça"... pelo menos assim pareceu no programa de 13-out-2007, com críticas bastante agudas à política de (des)informação - um especial "Bravo!" à lúcida intervenção da Prof. Felisbela Lopes). Chegou a engolir o maior sapo, renovando contrato com os líderes da oposição a Sócrates - os "gato fedorento". Nem assim... que a credibilidade é coisa que um dia perdida, custa meses a recuperar.

Realmente, quando se "zangam as comadres" (António Luís Marinho, José Rodrigues dos Santos, Carlos Daniel...) começa a perceber-se cada vez melhor como a governamentalização da informação pública era afinal tão certa como existirem... bruxas.

zero

Fome zero!

Pobreza zero!

Exclusão zero!

... zero e zero já! Porque a seguir há que construir o "domínio"
http://www.pobrezadeespiritozero.org

Até da "consciência colectiva" da Wikipedia se encontra ausente o conceito... Uma busca com as chaves "pobreza espírito" ou "spiritual poverty" vai dar em espiritismo e temas afins!

Entretanto, apoiemos pois a meritória campanha da Oikos e outras ONGs

quarta-feira, outubro 17, 2007

felizmente há.. "província"

Abel Pinheiro, Rui Pereira e Fernando Marques da Costa tinham-se encontrado na noite anterior no Pavilhão Chinês, um bar de Lisboa. No dia seguinte, Portas pede novidades a Abel.

«14/4/2005
P.P. - Então ontem depois ficaste em silênco profundo. E eu não percebi se isso é 'não há notícias' ou 'ainda não há notícias'.
A.P. - Não, não! Não há notícias e ele disse-me que pode nnca vir a saber porque... eu tive que lhe explicar um pouco mais detalhadamente. [Ele] disse: bom, mas isso é uma coisa muito difícil, porque pode ser uma coisa praticada por um indivíduo sozinho na província, por exemplo, e nós não sabemos... Não há nada em termos principais [em Lisboa]. Agora, pode ser um gajo em Beja, outro no Porto... teria de perguntar a 1800 pessoas, tás a ver?»

In jornal SOL, 29 de Setembro de 2007, pág.5, transcrição de escutas relativas ao processo Portucale não abrangidas por segredo de Justiça, em que dirigentes do CDS procuravam confirmar uma informação da sua ex-Ministra da Justiça, Celeste Cardona, segundo a qual estaria algures em curso uma investigação sobre aquele caso por parte de procurador(es) do Ministério Público.



(foto picada do ipimar)

Curioso excerto a demonstrar como da res publica está controlada "em termos principais"... e só vai escapando ao controlo o que é feito pelos... "gajos da província".

Parece que alguns já confundem "coisa pública" com "cosa nostra"...

segunda-feira, outubro 15, 2007

A velhinha de Taubaté


«Existe uma velhinha em Taubaté que é a última pessoa no Brasil que acredita. Ela acredita em anúncio, acredita em nota de esclarecimento, acredita até nos ministros da área econômica. Depois que foi localizada, a velhinha de Taubaté, coitada, não teve mais sossego. Todos os dia batem à sua porta querendo saber que canal ela está olhando, que produto ela está usando e se a explicação do governo sobre o último escândalo foi convincente. Ela sempre diz que foi. Algumas agências de publicidade estão incluindo no seu approach de marketing um "Velhinha Factor", ou a questão: isto passa pela velhinha? Muitas entidades públicas e privadas mantêm a velhinha sob constante observação. Fala-se mesmo que existe em Taubaté uma unidade médica em prontidão permanente, exclusivamente para atender a velhinha em caso de mal súbito ou escorregão. Há uma convicção generalizada de que, quando a velhinha se for, tudo desmoronará. A boa saúde da velhinha interessa tanto ao governo quanto à oposição responsável. Se ela morrer - ou deixar de acreditar -, teremos o caos, que não convém ao projeto político de nenhum dos lados. Quando o Tancredo e o Figueiredo se encontrarem e um perguntar como vai a saúde, não estará se referindo nem ao outro, nem ao Aureliano. Estará falando da velhinha de Taubaté. [...]»
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Meu caro Luís Fernando Veríssimo, grande país - o teu Brasil! Entre 150 milhões, sempre se conseguirá achar uma ou várias velhinhas de Taubaté. Em Portugal, consta que havia três velhinhas - por sinal irmãs - para os lados de Reimonde, algures no Alto Douro. Uma finou-se em 1980, por alturas de Dezembro. A segunda, foi-se tragicamente em 2001 com as chuvas de Março. A última, agonizou longamente de Março de 2003 até à Páscoa (da cidadania) de 2007. E agora, "nessi (buarquiano) járdim" de punhos de "rendas do Alentejo" ninguém mais acredita "em polítxico".

quarta-feira, outubro 10, 2007

a agonia de Sòcrates *

Agonia de Sócrates??? Impossível, com o homem a vender saúde no seu jogging matinal na praça mais pública de cada capital visitada (com excepção, ao que se saiba, de Lisboa...)

Mas não. Trata-se afinal de uma tarja afixada numa varanda do largo defronte da capela da Nossa Senhora da Agonia em Viana do Castelo, onde em Agosto se acotovela este mundo e o outro a ver as minhotas passear os ouros.

A tarja dá voz a um venerando prédio, com boa aparência mau grado a idade. E diz qualquer coisa como isto: «Eu também sou altinho: vai uma implosãozita? Se a estupidez fosse saúde, o hospital também ia. A Santa Luzia que se cuide...»


Quem não conheça ou há muito tempo ande para ir até Viana mas não tem calhado, apesar da cantiga da Amália, estranhará algumas das referências. Pela nossa parte, apesar de não nos termos demorado a falar com o irreverente prédio, ficou-nos a impressão de que a sua "fala" exprimia uma solidariedade - diria "predial" - com o famoso "edifício Coutinho" que o socrático programa POLIS queria ver abatido... e lá continua de pé, como a foto atesta e a determinação do povo que o habita poderá ainda garantir por muitos anos.

Realmente... «o povo unido jamais será vencido». Nem por um Sócrates da polis, nem pelo Sócrates do POLIS. E a Santa Luzia, lá do cimo da serra, assiste paciente a todos os desvarios gerados na cegueira intelectual dos poderosos. Valha-nos ao menos que vá abrindo os olhos ao bravo povo de Viana. Se num outro momento histórico de galhardia militar Viana mereceu receber de D. Maria o epíteto "do Castelo", hoje mereceria receber ainda outro, pela sua galhardia e desassombro cívico perante uma teima do homem a quem hoje meio Portugal se verga. Talvez "dos Cavaleiros", que é de "cavalaria" quem assim... pega de caras a prepotência dum programa que considera todos os delírios que encantam a musa pós-moderna...

Só se esquece que também ali existem pessoas... que pensam, sentem e são igualmente capazes de agir!


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* Erróneo título - tempos difíceis para os leitores de jornais e agora também dos blogues. O interesse do escriba em captar a atenção, colide frontalmente com o interesse do leitor em não ler banalidades...

PS (19/10/2007) Anda estranha esta "internet"! Certas fotos desaparecem misteriosamente têm que ser reafixadas... Já será o plano tecnológico a mexer cordelinhos?

segunda-feira, outubro 08, 2007

um defensor de Chaves

No reino do "salve-se quem puder", muitas vezes o cidadão acaba por se conformar com os usos e abusos do "rolo compressor" dos "poderes" públicos ou privados que, impulsionado pelas poderosas forças do "progresso do século", tudo esmaga à sua passagem. "Ele é" a junta de freguesia que abate os velhos muros e alarga os caminhos (normalmente para o lado do vizinho mais civilizado) sem falar com ninguém; ele é a parceria público-privado da companhia das águas que se mete a cruzar com as suas disformes condutas terrenos cultos ou incultos sem dizer... "água vai"; ele é... o POLIS a dar cara nova a velhas muralhas esbarrondadas sobre as casas anexas.

Mas, como em tudo, «há sempre alguém que resiste, há sempre alguém que diz não». Neste caso, um rotundo "não" a uma longa história de "gestão das expectativas" (vulgo mentiras e enganos) dos seus autarcas. Parece ser o estranho caso do "defensor de Chaves, dito de outra maneira, do cidadão José (Paulo) Teixeira que a um seu homónimo - mais conhecido por Zé do Telhado - foi buscar a determinação e o desassombro no lidar com os poderes da terra em períodos particularmente conturbados. Pois este José Teixeira, cansado de promessas ilusórias, mandou cercar o terreno onde em tempos estivera a sua casa encostada à velha muralha de Chaves... e até uma galharda caixa de correio lhe pôs. Bravo!

Se tivesse lá posto uma caixa de correio electrónico - como a famosa "caixa de correio electrónico individualizada para todos os portugueses"* - enviávamos-lhe a nossa simpatia e solidariedade cívica por email. Tratando-se duma caixa de correio postal tradicional, vamos escrever-lhe um grande BRAVO em cursivo e convidar os nossos leitores a fazer o mesmo para o endereço mais sui generis deste rectângulo à beira-mar plantado:

Exmº Cidadão
José Paulo Teixeira
caixa postal da cidadania inconformada
Rua 25 de Abril, "56"
5400-015 CHAVES


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* aquele caso do viaCTT bem merecia um... "POSTezito". Uns dias após o seu retumbante anúncio , na poderosa leva do "plano tecnológico" que dava os seus primeiros passos(?), tentávamos activar a nossa caixa de correio individual... sem êxito, sem apoio à altura e acabámos por desistir após algumas insistências. Passado o tempo de consolidação do sistema, tentámos hoje de novo - pode ser que desta vez a coisa resulte. Fiquemos atentos à passagem do correio... tradicional. Costuma tocar sempre duas vezes...

segunda-feira, outubro 01, 2007

ir à horta ou ficar à porta...

O povo do Portugal profundo não se enreda nas minúcias de complacência permissiva típicas das cidades e dispara: "tão ladrão é o que vai à horta como o que fica à porta!". De uma penada atalha assim quaisquer veleidades de entregar um ao algoz e o outro à clemência arbitrária das multidões. Qualquer distinção de responsabilidade entre o "ladrão que vai à horta" e o "cúmplice que fica à porta" a guardar é mero preciosismo sobre o pano de fundo da culpa comum.

Serve este provérbio para ilustrar de uma forma que qualquer pessoa entenderá a questão das responsabilidades de sangue do contribuinte português, a partir do momento em que os crimes de aborto passaram a ser praticados aos milhares pelo Estado com a nossa cumplicidade material consciente - via impostos.

Na ética popular, que os provérbios sintetizam e condensam, quem paga a outrem para que pratique aquilo que conscientemente considera um crime... é tão culpado como o executante contratado (ou até mais). Foi assim, por exemplo, no célebre caso "meia culpa" em Amarante - o "mandante" do crime jamais se poderá refugiar no álibi de que não estava no local do crime, ou no argumento de que não foi ele a lançar o fogo à sala! Como se vê, há aqui uma concordância perfeita entre os Valores populares subjacentes aos provérbios e os Valores subjacentes à Lei.

Sendo assim, temos de reconhecer que à consciência moral de um cidadão pode legitimamente repugnar dar o seu contributo material (como faz um "mandante" no acto de contratar os executores) para que, em seu nome, o Estado realize abortos. Esta objecção de consciência do cidadão, enquanto contribuinte, não será nem mais nem menos respeitável que essa outra forma objecção de consciência contra a participação numa intervenção de consumação do aborto "a pedido" já em boa hora reconhecida ao pessoal médico e de enfermagem. E como bem refere um portal do Governo, "a objecção de consciência constitui um direito fundamental dos cidadãos".

Então:
i) se uma e outra formas de «objecção de consciência» têm a mesma dignidade perante o Estado de Direito;

ii) se o Estado deseja realmente respeitar o núcleo mais sensível dos Direitos Humanos dos seus cidadãos e não esmagar os Direitos de Consciência como outrora Atenas condenou à cicuta a recta consciência cívica de Sócrates;

iii) se no orçamento de Estado se encontram igualmente inscritas políticas favoráveis à Natalidade, tal como o apoio a organizações de ajuda às mães e bebés em dificuldades.


Facilmente se conclui da bondade e viabilidade da proposta de deixar à opção do contribuinte, na sua declaração anual de rendimentos (IRS), a consignação de uma (pequena) parte do imposto à política do "aborto a pedido" ou, pelo contrário, a instituições de apoio à maternidade, conforme os seus Valores de consciência.

O valor em causa seria facilmente determinado a partir do peso relativo da política da IVG "a pedido" no Orçamento de Estado em cada ano, conforme também já discutimos.

Agora se se quiser que o Estado algum dia venha a reconhecer os nossos Direitos de Consciência certamente teremos que nos organizar para os reclamar activamente pelos processos legítimos que o regime democrático mais ou menos imperfeitamente prevê. O que também sabemos é que, espontaneamente, jamais o Estado dará um passo nesse sentido. Sobretudo o "Estado a que isto chegou"...

fúria de vencer...



Jornalista:
- Qual o objectivo do Benfica, diante do adversário desta noite?

José António Camacho:
- Nuestro objectivo es ganar!

:-)