1. Basta ir ao portal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
http://www.rnpc.mj.pt/rnpc/infornpc.asp
2. Do lado direito, clicar em:
» RNPC - Procurar na Base de Dados de Firmas e Denominações Sociais
3. Ficamos a saber de um problema informático temporário:
«Pedidos de Certificado de Admissibilidade Temporariamente Indisponíveis
Por motivos de ordem técnica relacionados com a implementação de nova aplicação informática, os serviços de pedidos de certificado de admissibilidade pela Internet e respectiva consulta estarão indisponíveis entre as 17h30m do dia 15 de Dezembro e as 24h do dia 21 de Dezembro.
Cientes de que os benefícios desta mudança justificam os constrangimentos que necessariamente este processo irá causar, apresentamos as nossas desculpas e agradecemos a melhor compreensão.
Para qualquer informação adicional, contacte-nos através do endereço rnpc@dgrn.mj.pt ou dos telefones: 21 7783771 ou 21 7741063»
4. Enviamos então um email para tentar saber se uma determinada associação se encontra registada, imaginando que no país do Simplex estas coisas são também Àborlex:
«Enviada: terça-feira, 16 de Dezembro de 2008 21:43
Para: rnpc@dgrn.mj.pt
Assunto: confirmação da existência de ASSOCIAÇÃO
Ex.mºs Senhores,
Agreadeciamos que nos confirmassem a eventual existência do:
******* ******** ********
5. Não são! A resposta, embora em linguagem administrativês, é clara na sua significação "queres fiado, toma" (indiciando que o Zé Povinho terá talvez conseguido alguma avença como consultor do... Ministério das Finanças)
« Bom dia
Com referência à comunicação dirigida a estes serviços informa-se V. Exa. de que para a prestação da informação pretendida deverá ser remetido o emolumentar de 5,50 Euros, previsto no ponto 7.5 do artº 23º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 194/2003, de 23 de Agosto.
Informa-se, ainda, V. Exa. de que, em alternativa, poderá ser emitida certidão comprovativa da inscrição, OU NÃO, da entidade em causa no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, devendo para o efeito ser enviado o pagamento emolumentar de 10 Euros, conforme previsto no ponto 7.1 do artº 23º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Com os melhores cumprimentos,
****** *******»
Ou seja, se alguém pouco imaginativo quiser criar uma associação em Portugal e nas primeiras 100 tentativas só conseguir "inventar" nomes já existentes... poderá gastar 550€ sem avançar um milímetro no seu objectivo. Valha-nos a "santa internet" que para validar um nome de domínio - válido para o mundo inteiro(!) - não cobra nada!..
-------------------
Notável também a passagem do verbo a substantivo. Na gramática antiga havia um termo para isto... talvez saia do baú um dia destes por graça (ou graçola) dos Gatos Fedorentos...
Sem comentários:
Enviar um comentário