terça-feira, março 14, 2006

caso prós&contras

Ex.mº Sr.
Presidente da Comissão da
Carteira Profissional de Jornalista
Palácio Foz - Praça dos Restauradores
1250-187 Lisboa

Paredes, 1 de Dezembro de 2005.

Ex.mº Senhor,

Venho por este meio participar formalmente a V. Ex.ciª uma situação que me parece prefigurar violação do estatuto do jornalista e requerer as consequentes medidas correctivas.

O caso respeita ao programa televisivo de debate “Prós e Contras” emitido pela estação pública Rádiotelevisão Portuguesa – RTP1 na noite de 31 de Outubro para 1 de Novembro de 2005, com responsabilidade da apresentadora a Sra Jornalista Fátima Campos Ferreira, com a carteira profissional nº 1742, e do Director de Informação da mesma estação, o Senhor Jornalista António Luís Marinho, com a carteira profissional nº 1201.

1. O anúncio (spot) daquele debate, repetidamente posto no ar no dia e na véspera do debate, continha duas “informações” que, quanto a nós, ferem os deveres de isenção e rigor a que, pela alínea a) do art.º 14 do Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro), estão obrigados todos os jornalistas. O referido anúncio afirmava algo, por estas ou outras palavras facilmente verificáveis por cópia certamente guardada em arquivo da RTP, o seguinte:

1.a) Mário Soares, Cavaco Silva, Manuel Alegre, Jerónimo de Sousa, Francisco Louçã: um destes homens vai ser o próximo Presidente da República

1.b) O “Prós&Contras” vai debater os poderes do Presidente da República com especialistas e representantes das cinco candidaturas

2. Contestamos a forma utilizada no enunciado 1.a por fazer uma afirmação categórica sobre o futuro, desde logo ferindo o imperativo de rigor definido na alínea a) do art.º 14. Parece-nos que deveria ter sido introduzido um advérbio atenuante tal como “provavelmente” ou “possivelmente”.


3. Contestamos a informação 1.b, por ter implícita a noção de que há exactamente cinco candidaturas. Aqui a falta de rigor é duplamente assinalável e censurável.
3.a) Em primeiro lugar, como era público à data, nenhum pré-candidato havia ainda formalizado a sua candidatura junto do Tribunal Constitucional. O primeiro a fazê-lo seria Jerónimo de Sousa, muito depois, a 25 de Novembro. Não havia, pois, candidatos – nem cinco nem um só.
3.b) Em segundo lugar, se o termo “candidatos” se referia efectivamente a “pré-candidatos”, ou seja, a pessoas que haviam anunciado publicamente a sua intenção de apresentar a candidatura às eleições presidenciais, então seriam bem mais de cinco, pecando a informação por falta de rigor, errando grosseiramente no número, e falta de isenção, ao banir da lista de cinco, a que se reportava, o meu próprio nome e os de outros pré-candidatos tais como Garcia Pereira, Manuela Magno, José Maria Martins, Mário Nogueira, José Almeida Vieira, Manuel João Vieira, Carmelinda Pereira e Nelson Fernandes.

Concluímos. Penso que o anúncio daquele debate jornalístico enferma gravemente de falta de isenção e rigor, condições indispensáveis para uma boa informação, especialmente a televisiva, numa sociedade livre e democrática - como a portuguesa pretende ser. Pelo facto, como pré-candidato sinto-me gravemente lesado no direito de apresentar as minhas ideias e propostas aos cidadãos portugueses, numa base de mínima igualdade – no que serei possivelmente acompanhado por alguns ou todos os candidatos independentes que referi, igualmente excluídos daquela menção. Lesados os direitos de cidadania dos pré-candidatos a um acto tão importante como a eleição do Presidente da República, por uma inadequada interpretação dos seus deveres pelos jornalistas mencionados, como esperamos ter demonstrado, é a Democracia Portuguesa que fica lesada e exige reparação exemplar, dissuasora de eventuais tentações futuras de reincidência por parte dos mesmos ou outros jornalistas de televisão. Acreditamos que com esta acção estamos a dar um contributo efectivo para a redemocratização da televisão em Portugal, para um jornalismo de TV mais objectivo, isento, rigoroso e responsável. Cumpri o meu dever de cidadão da mesma forma que confio que os cidadãos que compõem a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista cumprirão o seu.


Pede deferimento

(Luís Filipe Botelho Ribeiro)



Em anexo, apresenta-se:
a) uma lista de referências na imprensa à nossa candidatura (jornais, imprensa on-line e rádio) anteriores àquela data e, por isso, do conhecimento do público e, com toda a certeza, do conhecimento dos jornalistas visados, suposta uma mínima preparação jornalística do programa em causa.
b) Uma breve descrição do programa obtida no portal oficial da RTP em que a condução do programa é atribuída à jornalista Fátima Campos Ferreira - na qualidade de jornalista, portanto.
c) Cópias de alguns artigos publicados na imprensa nacional e regional antes da data do anúncio do programa.

Anexo a)

Na internet
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=613569&div_id=291
http://feeds.karlus.net/presidenciais/
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1238983
http://www.regiaodeleiria.pt/nahora/artigo.php?id=136859
http://porcausadele.blogspot.com/ (24 de Setembro)
http://www.agencia.ecclesia.pt/pub/14/noticia.asp?jornalid=14¬iciaid=23160
http://www.terranova.pt/site/noticias.asp?acr=inf&ac=ver&id=27861
http://viriatos.blogspot.com/
http://jn.sapo.pt/2005/09/10/ultima/advogado_bibi_e_candidato.html
http://jornaldigital.com/noticias.php?noticia=7263
http://www.oln.pt/noticias.asp?id=7172&secc=1
http://www.oln.pt/index.asp?data=30&secc=1
http://www.terranova.pt/site/noticias.asp?acr=inf&ac=ver&id=27664
http://ecosfera.publico.pt/noticias/noticia1256.asp
http://mail.uevora.pt/pipermail/ambio/2005-September/002544.html
http://semanal.expresso.clix.pt/2caderno/default.asp?edition=1608
http://jn.sapo.pt/2005/07/29/ultima/professor_universitario_quer_preside.html
http://semanal.expresso.clix.pt/2caderno/default.asp?edition=1608 (por subscrição)

Na rádio
Sociofonia em linha (www.sociofonia.net) com os Antónios A. Pedro Dores / A. Serzedelo / A. Pinto Pereira 2005.09.24
Rádio Universitária do Minho (reportagem ) 2005.09.28
Antena 1 (notícias) 2005.09.08
Rádio Renascença (notícias) 2005.09.08
Rádio Clube de Penafiel (T.B.R.) 2005.09.08
Na imprensa (apenas alguns)

O Aveiro - magazine, 22 de Setembro de 2005
Diário de Aveiro, 10 de Setembro de 2005
Jornal de Notícias, 9 de Setembro de 2005
Diário de Aveiro, 8 de Setembro de 2005
Diário de Aveiro, 6 de Setembro de 2005
Jornal de Notícias, 28 de Junho de 2005

Anexo b)


In http://programas.rtp.pt/EPG/tv/epg-janela.php?p_id=17568

PRÓS E CONTRAS
Debates


Semanalmente um grande debate onde uma questão diferente, controversa e actual é lançada para discussão

O programa, conduzido pela jornalista Fátima Campos Ferreira, é um fórum de debate alargado, com especialistas e decisores. São ainda apresentados casos relacionados com o tema, trazidos a estúdio pelo cidadão comum. A discussão parte de uma sondagem da Universidade Católica Portuguesa, é ilustrado por reportagens e conta com a participação dos correspondentes da RTP no estrangeiro.Clique aqui e saiba mais sobre o programa!

Anexo c)
O Aveiro - magazine, 22 de Setembro de 2005
Diário de Aveiro, 10 de Setembro de 2005
Jornal de Notícias, 9 de Setembro de 2005
Diário de Aveiro, 8 de Setembro de 2005
Diário de Aveiro, 6 de Setembro de 2005
Jornal de Notícias, 28 de Junho de 2005

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Resposta da Sra Directora dos Serviços da CCPJ, transcrevendo despacho do Presidente da CCPJ, o Juíz Desembargador Pedro Mourão - data de correio 24 de Janeiro de 2006
























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Nosso comentário:
Da resposta retira-se que o autor da participação devia alegadamente fazer prova da condição de candidato, apesar de na própria participação se referir explicitamente que, à data dos factos, ninguém possuia ainda a qualidade oficial de candidato. Será isto preocupante indicação duma leitura displicente da nossa participação pela CCPJ? Ou para um cidadão poder fazer uma participação ao CCPJ de actos jornalísticos que considere censuráveis tem de provar ser... candidato à Presidência da República? Ou teria de provar tal estado perante o Prós & Contras? Mas se nenhuma das “candidaturas” que lá puderam participar estava formalizada como o terão provado essas, para não incorrerem num benefício ilegítimo em face das outras pré-candidaturas que se vieram impedidas de participar? Apesar disso, nesse programa foram erroneamente apresentadas aos portugueses como “candidaturas”. Esse grosseiro erro jornalístico era exactamente um dos dois por nós apontados! O outro vício, aparentemente inocente, era a "informação" antecipada de que um daqueles cinco seria o futuro Presidente da República, sem qualquer ressalva expressa por um advérbio "provavelmente", "possivelmente" ou outro do género.
Eis algumas das razões pelas quais nos decidimos a questionar a C.C.P.J. no sentido de se pronunciar sobre a qualidade desta amostra de jornalismo e jornalistas. Tratava-se, sem dúvida de uma matéria que exigiria especiais cuidados, uma vez que, como se sabe, do tratamento mediático das diferentes candidaturas dependem em ampla medida os resultados eleitorais e, em última análise, a própria qualidade da Democracia em que supostamente vivemos. Se, porém, um magistrado se abstém de julgar as situações que um cidadão lhe coloca, como é que algum poderemos esperar a regeneração do sistema?

(em email de 14 de Março de 2006 foi dado ao CCPJ conhecimento deste comentário para eventual contestação ou melhor explicitação )

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(resposta por email de 20/03/2006)

Exmo Senhor
Dr. Luis Botelho Ribeiro,

Cumpre-me dar a conhecer a V. Excia. o despacho proferido pelo Secretariado da CCPJ, relativamente ao V. e-mail datado de 14 de Março p.p., que a seguir se transcreve:

"Tomou-se conhecimento.
Nada mais a determinar.
Arquive-se."

Com os melhores cumprimentos,

Marília Pinheiro Monteiro
Directora dos serviços da CCPJ
Palácio Foz - Praça dos Restauradores
1250-187 Lisboa