quarta-feira, abril 12, 2006

2006 odisseia no... Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Desburocratizar não é só criar uma "via verde" na loja do cidadão para cidadãos de primeira que vivam nas capitais de distrito. É igualmente não esquecer todos os outros que não prescindem do direito de resistir, vivendo no mundo rural, no interior, em aldeias, vilas e pequenas cidades.

Para desburocratizar não basta criar CFEs - Centros de Formalidades de Empresas - deixando os outros actos posteriores da vida empresarial sujeitos aos mesmos estrangulamentos de sempre. É tempo de se questionar esta estratégia simples de "começar por algum lado" a que se segue quase sempre um "ficar por aí". Porque o "fazer alguma coisa" e o "começar por algum lado" também podem significar simplesmente um "fazer" e "começar" pelas grandes cidades, pelos mais ricos, pelos políticos e a seguir... ficar sempre por aí.

Compreende-se a ânsia em estimular os pobres recem-licenciados a criar a sua própria empresa. É o primeiro passo para começar a contribuir com os seus PECs (pagamentos especiais por conta), tendo ou não ganhos, para mitigar e adiar o emagrecimento do aparelho de Estado. Será produtivo e estruturante um Plano Tecnológico para os grandes, deixando de fora excelentes projectos, e falhando rotundamente no envolvimento do sector público em projectos inovadores partindo da sociedade civil?

Sintomático de um país a duas velocidades, é o desesperante tempo necessário para conseguir um simples cartão definitivo de Pessoa Colectiva - no caso trata-se de uma associação com estatuto de ONG para o desenvolvimento. Como é possível desenvolver qualquer projecto cívico ou empresarial num tal contexto? A que distância está ainda esse país amigo da iniciativa, interessada ou solidária que seja.

Tendo obtido um registo provisório sob o número 507132572, a Associação Cidade Aberta de Portugal pediu em Julho de 2005 a emissão do cartão definitivo, tendo entretanto caducado o cartão provisório. Era necessário para abrir uma conta bancária e assim dar suporte a alguns eventos e acções organizados. Solicitado por correio para a morada do RNPC na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C (à Estrada de Benfica) 1500-578 LISBOA, como é normal para quem não tem acesso fácil à loja do cidadão, e insistentemente lembrado por telefone, nunca chegou. Tendo chegado à conclusão que talvez se tivesse perdido nos meandros do RNPC, insistimos desta vez por carta registada de a 13 de Janeiro. Até 12 de Abril, data deste Post, nenhuma resposta nem que sim nem que não. Nada!

Será assim tão complicado emitir um cartão de Pessoa Colectiva, sendo que até o número já existe, mantendo-se normalmente o do registo provisório, ao que nos dizem? E haverá alguma respeitável razão ainda para que o primeiro cartão que é emitido não seja logo o definitivo? Não há mecanismos de correcção de lapsos se algum surgir no primeiro cartão? Quem pode esperar três meses (e o mais que ainda teremos pela frente) pela "porcaria" dum cartão de pessoa colectiva? Estarão os serviços dedicados a 100% aos pedidos via "Loja do Cidadão"? E os outros cidadãos? E nós?

Para memória, aqui ficam os nomes dos responsáveis dos serviços públicos em causa e alguns contactos:

Conservador do RNPC: (não conseguimos encontrar no labirinto do portal do Governo ou sequer no portal do cidadão) http://www.mj.gov.pt/sections/o-ministerio/direccao-geral-dos/doc-teste/
Director-Geral dos Registos e do Notariado: (também não conseguimos encontrar - se o leitor tem muito tempo livre, pode entreter-se a procurar o nome do responsável no site http://www.dgrn.mj.pt/ ou http://www.mj.gov.pt/sections/o-ministerio/direccao-geral-dos/doc-teste/)
Ministro da Justiça: Alberto Bernardes Costa
Primeiro-Ministro: José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa


RNPC
Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C (à Estrada de Benfica) 1500-578 LISBOA
email rnpc@dgrn.mj.pt,
telefones 217783771 ou 217741063 em dias úteis das 9:00 às 16:00,
fax 21778372

No portal http://www.dgsi.pt/rnpc.nsf, pode-se pedir a admissibildade da firma electronicamente. Pedir o cartão definitivo... "é mentira".

No portal do cidadão http://www.portaldocidadao.pt/ faça uma pesquisa com a entrada "Registo Nacional Pessoas Colectivas" e... procure o que precisa na lista imensa de resultados inuteis.

Haverá em algum sítio na internet a possibilidade de introduzir ou seleccionar um cargo público e obter o nome do titular e, já agora, o email de serviço? Isto, sim, era "serviço público" e certamente meio caminho andado para muita "bronca" se resolver!

7 comentários:

Luís Botelho Ribeiro disse...

Última hora:

Acaba de me chegar por correio o "mal-fadado" cartão. São 10h00 do dia 19 de Outubro do ano da (des)graça de 2006. Passaram dez meses sobre o segundo pedido e mais ou menos quinze mess sobre o pedido inicial. Significa isto que apenas agora poderiamos criar uma conta bancária e dar início à actividade normal da Associação... Desesperante!... É isto o país do Simplex e da "empresa na hora"?

Luís Botelho Ribeiro disse...

E agora chega também uma notificação para pagar custas adicionais devidas ao facto de o RNPC ter demorado tanto a processar o pedido. Aparentemente o próprio prazo do cheque expirou, tendo sido recusado pelo banco por essa mesma razão... Mais 4,99€ pelas despesas de devolução, mais 1,55€ pelo porte do correio registado... Tudo a cargo do cidadão!

Muito obrigado!

Luís Botelho Ribeiro disse...

RNPC - 20 MAR 2007 ref. 002378

Ultimato da ajudante-principal Isabel Santos, para pagar 42,09 euros, verificando-se que "foi devolvido por apresentação fora de prazo o cheque º 9728153088 no valor de 34€ [...] para pagamento de emolumentos devidos pela inscrição e emissão de cartão de identificação."

E quem é que apresentou o cheque ao banco fora de prazo? O RNPC. E quem é o responsável por isso? Seguhndo o RNPC, logicamente o contribuinte...

Moral da história, a partir de hoje fica claro que um cidadão pode fazer um requerimento na administração pública, entregar um cheque com a quantia devida e... fica responsável por que o serviço, que ele não tutela nem pode acompanhar, despache a tempo de o prazo do cheque não expirar (meio ano).

É esta a noção de responsabilidade à portuguesa!... Assim é fácil e recuperar o défice das finanças públicas... com empobrecimento sem causa... do contribuinte.

Luís Botelho Ribeiro disse...

Sr. Director do
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1 C
Apartado 4064
1501-803 Lisboa

Paredes, 27-03-07
ASSUNTO: V/ ref. 002378 (20Mar2007) Envio de comprovativo de pagamento sob protesto


Senhor Director,

Venho pela presente enviar-lhe cópia do comprovativo de pagamento do montante de 42,09 € que me foi exigido por esses serviços sob pena de fazer seguir o caso para execução judicial. Faço-o sob protesto, solicitando que no LIVRO DE RECLAMAÇÕES do RNPC, obrigatório em qualquer serviço público, seja registada a minha reclamação nos termos seguintes:
« Tendo solicitado em Julho de 2005 a emissão de cartão com o NIPC da Associação FOCA Portugal ONGD (de que entretanto me desvinculei), tendo insistido nesse pedido a 13 de Janeiro de 2006 por carta registada, o mesmo só me chegou a 19 de Outubro de 2009, o que terá levado à alegada expiração do prazo do cheque que lhes enviei e à respectiva devolução pelo Banco, cujas despesas me foram imputadas pelo RNPC. Não acho isto justo, uma vez que é o Director do RNPC e não os contribuintes quem tem a responsabilidade e os meios para zelar pela prontidão na prestação do serviço. Devo dizer que ao longo deste tempo foram várias as diligências telefónicas que empreendi junto desse serviço, na sequência das quais, nomeadamente, optei por re-apresentar o pedido em Janeiro de 2006, reconhecida por vós a impossibilidade em localizar o pedido de Julho de 2005. Chegados a este ponto, optei por pagar o valor exigido, receando mais complicações futuras mas não desistindo de reclamar de uma situação que, além de gritantemente injusta, me parece completamente inconsistente com a apregoada política do SIMplex, da agilização e restabelecimento da confiança mútua entre o cidadão e a administração. Se nada for feito da V/ parte no sentido de esclarecer/rectificar a situação, considerarei ter sido vítima de um abuso por parte do Estado Português, situação que embora não justificando a meu ver – em face do valor em causa - o prosseguimento das vias judiciais que este ameaçou estar disposto a utilizar contra mim, não me cansarei de denunciar por todos os meios ao meu alcance, incluindo a imprensa.»
Peço que me seja imediatamente comunicado por carta ou email o número e data do registo desta reclamação.

Muito Atentamente,
L. Botelho Ribeiro

Luís Botelho Ribeiro disse...

Resposta recebido por email a 2 de Abril de RNPC - SII rnpc.sii@dgrn.mj.pt


Exmo. Sr.

Informa-se V. Exa. de que no passado dia 29 de Março foi recebido nestes serviços reclamação formulada por V. Exa., tendo de imediato estes serviços, atento ao conteúdo da mesma, procedido à sua análise, cuja resposta segue, por oficio datado de hoje, pelo correio.
Com os melhores cumprimentos,
A Conservadora-Auxiliar, Maria de Lurdes Nunes.

LBR - cá ficamos a aguardar o correio...

Luís Botelho Ribeiro disse...

Caso encerrado com uma carta que dá as explicações que se pediam e termina com um pedido de desculpas que enobrece a Direcção do RNPC e, obviamente, aceitamos sem qualquer reserva.

«Ex.mº Sr.
Luís F. Botelho Ribeiro,

Em referência à reclamação enviada por V. Exa e que mereceu a nossa melhor atenção, tenho a honra de informar o seguinte:
[...]

Embora o processo se encontrasse devidamente instruído para a inscrição duma associação no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, o facto de se tratar duma ONGD [...] suscitaram-se dúvidas a estes serviços [...], facto que determinou a morosidade verificada na análise deste processo.

Tal facto conduziu a que só em 13 de Outubro último se procedesse à inscrição da entidade em causa no FCPC, o que originou a que só nessa data tivesse o cheque supra sido sujeito a compensação bancária.
Em 19 de Outubro de 2006, o cheque foi devolvido ao RNPC com indicação "apresentação fora de prazo", acompanhado de nota de débito por despesas de devolução no valor de 4,99€.
Recebido o cheque foi o mesmo entregue pelo sector de contabilidade ao funcionário encarregue do tratamento de cheques devolvidos, tndo este de imediato procedido, por desconhecimento das vicissitudes do processo, à notificação da entidade (of 011232/30 de out. 2006) [...]
Taisw notificações só por manifesto lapso terão ocorrido, o que desde já se lamenta.
Assim e tendo em conta o hiato de tempo decorrido entre o pedido e a inscrição, por motivo não imputável ao interessado, apenas será de considerar o pagamento emolumentar de 34,00€, conforme previsto nos nºs 2.1, 3 e 5 do art.º 23º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo DL nº232-A/2001 de 14 de Dezembro, pelo que desde já se procede à devolução da quantia de 8,09€, indevidamente solicitado.
Pelo exposto apresenta-se as nossas mais sinceras desculpas pela morosidade do processo e pelos constrangimentos decorrentes da mesma.

Com os melhores cumprimentos,
A Directora»


Ref. 002871 (RNPC), 2.Abril.2007

Luís Botelho Ribeiro disse...

(email enviado a 10.04.2007)

Ex.mª Senhora Directora do RNPC,

Acusando a recepção do cheque e da carta remetida por V. Ex.ª a 2.ABR.2007 (V/ Ref. 002781), agradeço e declaro que aceito as explicações que houve por bem prestar, mesmo não se tratando de uma reclamação, como se impunha, presencial. Sendo assim, considero o caso completamente encerrado na medida em que todos os intervenientes terão já dele tirado o que ele porventura teve de pedagógico. E assim, considero que seria extemporânea e injustificada qualquer nossa insistência no propósito de reclamar.

Mais. Não queria terminar sem registar com grande simpatia e apreço a digníssima atitude que enobrece V. Ex.ª, assumindo as custas que reconheceu não deverem ser a mim imputadas e, mais do que isso, tomando sobre si a responsablidade pelo sucedido, mesmo ficando claro, para nós, que os atrasos verificados tanto se poderão dever a algum funcionário menos zeloso como, simplesmente, a circunstâncias tão incontroláveis como a falta de funcionários. Sem atirar culpas para a pessoa A ou a dificuldade B, V. Ex.ª ilustra bem a regra de ouro do dirigente responsável (assunção da responsabilidade própria) e contribui para a credibilização da Administração Pública. Fosse este o entendimento generalizado sobre a noção de "responsabilidade inerente ao cargo", p.ex. entre a classe política, e estou certo de que o nosso país seguiria um rumo bem mais esperançoso.

Com os melhores cumprimentos,
Luís Botelho Ribeiro