segunda-feira, outubro 30, 2006

Ex abundantia cordis os loquitur


Ao Bloco de Esquerda, preparando-se já para o referendo à liberalização do aborto discricionário até às 10 semanas, já só ocorrem imagens de corpos retalhados. É realmente isto o que acontece ao feto num aborto. A questão é saber-se se realmente ainda nos dói... na consciência.

Ainda temos consciência?...

sexta-feira, outubro 27, 2006

sufragio (realmente) universal

1) Será justo que as famílias com (muitos ou poucos) filhos tenham a mesma expressão eleitoral que as famílias sem filhos?

2) Será justo que alguns cidadãos sejam expoliados do seu direito de participação cívica (directa ou indirecta) apenas porque não têm suficiente idade ou não se lhes atribui o grau de consciência cívica que arbitrariamente (digo eu) se presume num maior de 18 anos?

3) Não terão TODOS os cidadãos o direito a ver os seus interesses considerados num processo democrático que se diz universal? Ainda que temporariamente exercido pelas pessoas a cuja responsabilidade/tutela se encontram eventualmente entregues...


alargamento da condição de eleitor a todos os cidadãos portugueses

opção conservadora: baixar o limite de idade de capacidade eleitoral directa para os 16 anos, a idade em que o cidadão passa a poder responder criminalmente, pagar impostos, etc.

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/2005/05/050504_elecvoto16.shtml

http://cyberfam.pucrs.br/index.php?option=com_content&task=view&id=98&Itemid=9

opção pelo sufrágio universal: até aos 16 anos ou até ao momento em que o jovem reclame oficial e responsavelmente o estatuto de maioridade cívica (com direitos e deveres), considera-se num estado de capacidade eleitoral indirecta, sendo assumido que a pessoa ou pessoas responsáveis pela sua tutela (tutor) dividirão entre si o seu peso eleitoral, devendo exercer o direito de voto, na sua presença sempre que possível, interpretando o melhor interesse do seu representado- o qual pode não coincidir com o próprio interesse do representante; na prática se o tutor for apenas um, receberá da mesa um voto de peso 1; se forem 2, receberá um voto de peso 1/2 para não permitir sobre-representação; Não há sobre-representação dos pais de familias numerosas, por exemplo, na medida em que estes sofrem hoje várias medidas injustas de penalização da sua condição familiar, em resultado directo de o seu peso eleitoral não corresponder ao seu contributo social: tarifas de água por escalões, deduções fiscais, política do livro escolar – o que há é representação de TODOS os cidadãos, passando o B.I. a funcionar como cartão de eleitor, o que vai de facto de encontro ao espírito do novo “cartão único do cidadão”

Voto electrónico e a partir de casa

cartão de eleitor com chip e fotografia, permitindo o voto em mesas (uma por concelho) com acesso à net

cidadãos com mobilidade muito reduzida ou acamados não podem continuar a ver os seus direitos de participação cívica coarctados; isto pode implicar uma comunicação prévia para que o sistema eleitoral possa, se assim entender, verificar a situação e preparar-se para a mesma

surgirá aqui uma externalidade positiva na redução dos índices de abstenção