sobre o caso "Face Oculta"
[...] é absolutamente necessário informar a sociedade e os cidadãos e contrariar afirmações que alguns estão cada vez mais interessados em fazer vingar, numa atitude de desinformação e tentativa de condicionamento da investigação e das decisões a serem proferidas no inquérito em curso.
Nestas circunstâncias, a ASJP:
1. Alerta para a falsidade das insinuações de que este caso teve motivações e objectivos político-partidários.
2. Salienta o infundado da imputação da violação do segredo de justiça aos elementos da investigação ou às autoridades judiciárias da comarca de Aveiro.3. Lembra que, contrariamente ao que foi veiculado em notícias e tomadas de posição, e como já foi oficialmente informado, as escutas autorizadas pelo Juiz de Instrução de Aveiro nunca tiveram por alvo o Primeiro-Ministro, mas sim os arguidos no inquérito.
4. Repudia veementemente as insinuações e falsas acusações de responsáveis políticos, nomeadamente membros de órgãos de soberania, que visam apenas descredibilizar a actuação das autoridades judiciárias.
5. Chama a atenção para os deveres deontológicos que impendem sobre os advogados, especialmente aqueles que têm cargos directivos e de representação ou que têm intervenção no processo como mandatários dos arguidos.
6. Considera inaceitável que um vogal do Conselho Superior da Magistratura (órgão que pode vir depois a intervir na classificação e disciplina dos juízes com intervenção no processo) eleito pela Assembleia da República, não tenha suspendido funções naquele órgão a partir do momento em que passou a ser mandatário de um dos arguidos;
7. Lamenta todos os equívocos gerados pela falta de informação sobre a existência ou não de inquérito a propósito das certidões, a dilação temporal entre a recepção das certidões e a decisão de considerar não existirem elementos probatórios para iniciar uma investigação, bem como a inexplicada divergência de valoração dos indícios que foi feita na Comarca de Aveiro e pelo Procurador Geral da República.
8. Considera que os deveres de transparência e de informação, essenciais para a normal e saudável fiscalização social sobre a actuação das autoridades judiciárias num caso que reveste manifesto interesse, impõem o esclarecimento daqueles equívocos, com a prestação da informação necessária.
9. Reputa como imperioso, pelos mesmos motivos, e ainda para permitir o debate jurídico da doutrina e jurisprudência sobre a norma inovadora em causa, que se proceda à publicitação das decisões do Procurador Geral da República e do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
10. Proclama que é uma exigência da sociedade serem asseguradas aos juízes e aos procuradores do processo "Face Oculta" todas as condições de tranquilidade e segurança, para desenvolverem o seu trabalho com qualidade e cumprirem a sua função com imparcialidade e liberdade de consciência, pois só se fará Justiça se os crimes eventualmente cometidos forem completamente investigados, os seus autores punidos e os inocentes inequivocamente ilibados.
11. Afirma e declara que qualquer tentativa de constrangimento ou condicionamento da actuação dos juízes do processo, fora dos mecanismos próprios de fiscalização pela via do recurso, constituirá uma ofensa intolerável aos princípios da independência e separação de poderes, que levará a ASJP e os juízes a encontrarem as respostas adequadas.
A Direcção Nacional,
Lisboa, 26 de Novembro de 2009
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