sexta-feira, março 30, 2007

Caso UnI 30.03.07 http://doportugalprofundo.blogspot.com

repost de comentário

Como ex-director de um curso de engenharia, vou tentar esclarecer alguns pontos sobre a praxis do cargo:

1) as equivalências são em geral dadas cadeira a cadeira; em situações muito complicadas por vezes dá-se por grupos de forma a não desarranjar completamente a vida e o horário do aluno admitido - este procedimento, aliás, acaba por ser sancionado pelo regime adoptada na reforma de Bolonha, onde as antigas "cadeiras" passam a integrar UCs (unidades curriculares) mais amplas. Seria admissível que, no caso da Independente, pudesse ter havido alguma flexibilidade, inclusive eventualmente uma 26ª cadeira que não tivesse sido pedida, mas que constasse do certificado de habilitações entregue. Todavia, o saldo de 4 cadeiras anuais a favor do requerente parece excessivo;

2) Tal como "Bolonha" não estava em vigor ao tempo, também não estava o sistema europeu de transferência de créditos; este sistema, porém, veio generalizar, ordenar e aproveitar alguns critérios que já iam sendo mais ou menos aplicados e que, em larga medida, não traduzem mais do que justiça e bom senso. Assim, uma disciplina "vale" N créditos, ponderados com a sua parte teórica, prática e teorico-prática. Normalmente, a cadeira só pode ser considerada equivalente se a cadeira de origem tiver um peso N maior ou igual que a cadeira do novo curso. Por outro lado, este critério acumula com outro: os conteúdos programáticos devem ter uma "zona de sobreposição" mínima de 2/3. Estes critérios são atendidos pelo Director do Curso que recebe o aluno no seu julgamente de atribuição de equivalências - decorre daqui que seria absurdo aceitar uma cadeira semestral como equivalente a uma anual a menos que a carga horária fosse (grosso modo) o dobro. Além disso, os processos de equivalência são instruídos não só com os planos curriculares mas também com os conteúdos programáticos resumidos de cada cadeira - só assim o segundo critério pode ser verificado. E isto é prática corrente há muito tempo mesmo para transferências entre o sistema universitário público (universitário e politécnico) e o privado, como é o caso da Independente.

3) Os prazos de cinco anos ao fim dos quais "vai tudo para o maneta" dizem respeito apenas aos elementos de avaliação escrita/física/digital. Isto serve para permitir a verificação da justeza/rigor do processo de avaliação por juris ou entidades externas, nomeadamente em caso de recurso judicial. Em todas as universidades os exames e todas as peças entregues para avaliação, por lei, têm que ficar em arquivo nos departamentos ou, em alternativa, nos gabinetes dos docentes e à sua responsabilidade. Em nenhum caso podem os livros de termos ser abrangidos por um prazo tão curto de cinco anos - aliás em muitas universidades estes livros de termos existem igualmente em suporte informático. O lançamento das notas das várias épocas de avaliação é feito em suporte informático de acesso protegido (intranet) e só na fase de lançamento os docentes imprimem as suas pautas, que assinam pelo seu punho e remetem aos serviços académicos para arquivo e posterior lançamento da nota final. Sabendo nós que há alunos que levam décadas para concluir as suas licenciaturas, como poderia no final ser apurada a sua nota de graduação se os livros de termos tivessem ido "para o maneta" ao fim de cinco anos? É preciso ter presente que a cada disciplina feita com aproveitamento corresponde uma nota e um peso de ponderação da nota final. No fim, esta nota é calculada pela soma de todas as classificações das disciplinas (hoje UCs) multiplicadas pelo peso respectivo e dividido o resultado pela soma de todos os pesos de ponderação. É bom que a opinião pública tenha a noção do rigor com que estas questões são tratadas nas universidades portuguesas e, por outro lado, de que todas as instituições tendem a uniformizar estes procedimentos segundo práticas internacionalmente consagradas. É esta a inexorável tendência, posto que a uniformidade dos procedimentos de avaliação externa e homologação dos cursos pelas ordens profissionais (designadamente a Ordem dos Engenheiros) e pela Fundação das Universidades Portuguesas (agora a Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior) acabam por promover também uma certa uniformidade (senão nos métodos, pelo menos nos "deliverables") do lado das instituições avaliadas.

Espero que esta contribuição possa ajudar a esclarecer alguns aspectos da discussão.

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