O caso já vem revelado no SOL de 9 de Fevereiro (pág. 3) e deu que falar. Relendo já mais a frio, a perplexidade mantém-se. Em suma a situação parece ser esta: um comerciante, apercebendo-se de um erro no valor afixado, pode "rectificar" junto do banco o valor a debitar se o produto tiver sido pago por cartão (crédito ou débito). E isto sem necessidade de autorização do titular do cartão, desde que a diferença não exceda os 5 euros. E isto aparentemente dever-se-ia, segundo as fontes citadas pelo Sol, a um "vazio legal".
Pergunta-se então:
- Mas afinal a afixação do preço é da responsabilidade do comprador ou do vendedor?
- O que significa ao certo a expressão "é da responsabilidade de..."?
- A banca portuguesa sentir-se-á com as costas tão protegidas pelo poder político (e porquê?) que se permita ir assim impunemente à bolsa dos seus depositantes?
- O aforrador português será já uma espécie tão desprezível ou extinta que mereça do depositário das suas poupanças um tal tratamento? Assim, temos de começar a pensar em falar com outro banco... de preferência um - português ou... estrangeiro - que devolva os valores depositados !
E, finalmente, põe-se a grande questão:
- E se o cliente se aperceber de que o preço pago é superior ao devido? Se o comprador vem a descobrir pouco depois um produto igual e mais barato noutro local, tendo comprado a quem lhe prometia na publicidade que "se encontrar mais barato, devolvemos-lhe a diferença"? Pode ir exigir ao banco que saque o valor ao comerciante sem a sua autorização desde que, bem entendido, a diferença se cifre até 5 euros?...
Neste feliz país de "Grândola, terra da Igualdade", não podemos senão esperar que sim.
... mas, na dúvida, vamos esperar sentados!
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