- intervir sobre questão de alta política como seja a reconstituição do bloco central PS-PSD,
- eloquentemente documentado com o insuspeito e exemplar caso da Alemanha,
- com grande eco nos principais noticiários televisivos,
- com direito a um (brevíssimo, é certo) comentário do vice-Presidente do PSD...
...e aquele Dr. Paulo Pedroso que do Estado reclamava* a indemnização de € 598.494,00?
Se é realmente o mesmo Dr. Paulo Pedroso, de que factos adicionais mais precisará o Ministério Público para fundamentar o seu recurso da decisão a confirmar-se a intenção anunciada há uma semana?
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Falta justificar o título deste post. É claro que se refere ao fim do "período de nojo" que o Digníssimo Deputado da Nação Dr. Paulo Pedroso a si mesmo impôs, dando o Mais Eloquente Sinal de Respeito pela Justiça e de Absoluta Determinação para Não Perturbar o Funcionamento da Justiça. A que outra coisa se havia de referir?
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* cf. a acção nº 5714/04 , a que respeita o PºAº nº 1489/04, proposta por Paulo José Fernandes Pedroso pedindo a condenação do Estado em quantia que ronda os seiscentos mil euros (€ 598.494,00) em http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/docpgd/files/doc_0083_010.pdf
cf ainda:
http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/csmp/72/bcsmp.htm
http://pt.wordpress.com/tag/paulo-pedroso/
http://videos.sapo.pt/aWCBzS2SIhahWzoftzgZ
http://videos.sapo.pt/Kuc3lHZag0kzr7JMMwM7
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