As eleições para a "ordem dos médicos", a realizar normalmente na 4ª feira dia 12 de Dezembro ou na terça-feira dia 11, por correio ou entrega directa nas delegações da Ordem até às 18h00, assumem um especial relevo para a cidadania em Portugal, num momento em que esta digníssima organização trava uma dura luta em defesa do seu código deontológico, perante inaceitáveis tentativas de ingerência por parte do estado.
Num tal contexto as eleições para a Ordem dos Médicos deixam de ser um assunto estritamente interno da classe médica para se tornarem um "assunto" de relevante interesse público. E em nome desse interesse o cidadaniaPT apela a todos os médicos no sentido de que votem e em consciência escolham o candidato que mais garantias dê de defesa da autonomia deontológica desta classe... e, por antecipação, de todas as outras. Hoje os médicos formam uma guarda avançada dos direitos éticos e de consciência colectiva ou individual, perante a nova forma de estado totalitária que a "democracia ocidental do pós-guerra" lentamente engendrou.
Se os médicos forem batidos, o caminho ficará muito facilitado para o esmagamento de qualquer grupo profissional ou social que doravante pretenda assumir uma posição dissonante da "doutrina oficial" do estado ou simplesmente reclame para si um estatuto de autonomia deontológica ou intelectual. Será o triunfo do "pensamento único", da "consciência única" submetida ao império da lei republicana... ela mesma em permanente e caprichoso devir.
Sem dispensa de consulta da página oficial, eis algumas breves informações do máximo interesse relativas ao acto eleitoral:
Onde e como votar:
1) No dia 12 de Dezembro, directamente nas Assembleias Eleitorais, das 8 às 20 horas:
2) Por entrega directa nas instalações sociais da Ordem dos Médicos em carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral Regional do Distrito Médico a que pertence (conforme subscrito enviado para casa dos Colegas) até às 18 horas do dia 11 de Dezembro (véspera do acto eleitoral).
3) Pelo correio até às 18 horas do dia 11 de Dezembro – os boletins de voto dobrados em quatro devem ser introduzidos no sobrescrito branco respectivo (Presidente da Ordem, Órgãos Regionais e Órgãos Distritais) que depois se introduzem num outro dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral do Distrito Médico a que pertence, com porte pago, com nome impresso, número da Cédula da Ordem e devidamente assinado com a assinatura idêntica à existente no arquivo da Secção Regional (não sendo necessário reconhecimento oficial).
Viva a Cidadania médica!
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