Face à grande quantidade de ruído produzido à volta do caso "licenciatura de José Sócrates", tentarei elucidar algumas questões em face da legislação em vigor à data do caso em apreço (Portaria 612/93). Remetendo esta para os regulamentos e estatuto internos de cada instituição e não dispondo dos que em 1995/96 vigoravam na U. Independente, analisarei a questão em face dos que vigoravam à época na Universidade do Minho.
Dados do problema:
Curso / Instituição de origem:
CESE ENGENHARIA CIVIL - ramo de Transportes e Vias de Comunicação / ISEL
(antecedido de bacharelato em ENGENHARIA CIVIL no ISEC - Coimbra)
Curso / Instituição destino:
Licenciatura ENGENHARIA CIVIL - ramo de estruturas, transportes e urbanismo / Universidade Independente
1. A passagem do ISEL para a Universidade Independente enquadra-se no regime de "transferência", "mudança de curso", "reingresso" ou "concurso especial"?
Transferência corresponderia a passar para o mesmo ano do mesmo curso noutra instituição. Ora os dois cursos têm nome diferente mas indicativo de que o primeiro seria um ramo de engenharia civil; em princípio o CESE conferia diploma equivalente a licenciatura. Em princípio poderia considerar-se então transferência. No caso da Univ. do Minho, no ponto 7.2 do seu regulamento - cf. pág 301 em [2], os casos de alunos provenientes do Ensino politécnico seriam sempre considerados como provenientes de cursos diferentes, e enquadrados por isso na situação de "mudança de curso".
Admitindo que a UnI não tivesse imposto regra semelhante à da U.M., não se estava perante "mudança de curso".
"Reingresso" supunha o regresso ao mesmo estabelecimento e curso após interregno. Claramente não é este o caso.
"concurso especial" - esta é uma figura interessante que poderia ser aplicável ao caso, considerando o bacharelato em Coimbra, concluido em 1979. Na U.M. estava enquadrado num regulamento publicado pela portaria nº293/96 de 24 de Junho, certamente escorado na Lei (nº ?), e mais ou menos contemporâneo do caso em apreço. Os aspectos mais salientes deste regime seriam estes:
8.2 - Vagas de concurso para titulares de cursos médios e superiores (é o caso do bach.):
É fixada uma vaga para cada um dos cursos
10. Prazos (anexo I) Apresentação de candidaturas entre 27/07 e 14/08 (muito semelhantes aos praticados p.ex. na Fac. de Letras da Universidade do Porto, ao tempo); afixação dos editais de colocação até 25/09; Data limite de comunicação ao DESUP das vagas sobrantes 25/09
É fácil perceber que estes prazos não poderiam variar muito de estabelecimento para estabelecimento, por imposições do rígido calendário escolar (é suposto que os alunos depois frequentem as aulas). Mesmo os casos extremos em que se verificassem reclamações teriam que estar impreterívelmente decididos até 16/10 e as matrículas feitas até 23/10, possivelmente já em período de aulas.
2. Qual é a entidade a quem compete verificar a correcta instrução do processo de candidatura, deferir ou indeferir liminarmente, seriar os candidatos de acordo com os critérios definidos e, finalmente, decidir?
Na portaria [1], o art.24º (da Decisão) remete para o 15º, no qual, salvo disposição contrária em regulamentos internos, se diz na alinea a) que nas Universidades é o Reitor. Sendo assim, se no caso da UnI o processo foi decidido e despachado pelo Reitor, parece-nos que, em princípio, seria este o procedimento correcto.
3. Dúvidas relativas ao cumprimento de prazos levantadas pelo comentador "MãosLimpas" neste comentário
Não é claro o seu ponto quando escreve « a chave é mesmo esta... o homem pediu ilegalmente transferência do ISEL para a UnI... LOL Por isso estava desgostoso... mas o Arouca deu um jeitinho... A 96/95 deu cabo do esquema perfeito.... Mariano Gago tem que explicar esta situação imediatamente.»
Já acima se discutiu o tema dos prazos:" 10. Prazos (anexo I) Apresentação de candidaturas entre 27/07 e 14/08 (muito semelhantes aos praticados p.ex. na Fac. de Letras da Universidade do Porto, ao tempo); afixação dos editais de colocação até 25/09; Data limite de comunicação ao DESUP das vagas sobrantes 25/09"
Acresce que considerando que estes prazos visam em princípio a protecção do interesse do aluno, permitindo-lhe a plena frequência das aulas, não nos parece de todo absurdo que este possa transmitir à instituição, ao Reitor, a sua disposição de voluntariamente prescindir das garantias (logísticas, pedagógicas, etc.) que o normal cumprimento dos prazos em seu benefício estabelece. Na verdade, os alunos trabalhadores-estudantes, como era o caso, estão dispensados de todas as aulas teóricas e teorico-práticas, podendo apresentar-se a exame final sem a frequência de qualquer aula. O problema só surge se a aprovação inclui uma componente prática obrigatória, para a qual é necessária em regra a presença em 2/3 do total das aulas.
Sobre a data do certificado de habilitações do ISEL (de 8 de Julho de 1996) que supostamente consta actualmente do processo do aluno José Sócrates, podem pôr-se duas hipóteses (mais ou menos verosímeis mas efectivamente possíveis) que carecem de investigação, não podendo à partida concluir-se da sua falsidade ou veracidade: i) pode um primeiro certificado (anterior a Julho de 1996) ter sido entregue e ter-se extraviado, exigindo a UnI um segundo para completar o dossiê, perante a conclusão iminente da licenciatura; ii) pode o aluno José Sócrates ter-se inscrito na UnI com base apenas no bacharelato e perante a posterior dificuldade em concluir alguma(s) disciplina(s) a que eventualmente tivesse tido aproveitamento no ISEL, (por falta de tempo, motivação, capacidade ou por uma combinação das três razões) apresentado um pedido de equivalências suplementares às originalmente solicitadas.
Por consulta ao certificado do ISEL (tb. disponível o verso) não resta qq dúvida de que essas aprovações respeitam ao ano de 94/95, o que é compaginável com a inscrição de J.S. na Indepedente em Setembro de 1995.
Uma peça fundamental para esclarecer se houve ou não extravios de certificados era o boletim de matrícula na UnI (admitindo que eventuais falhas não possam ter sido supridas posteriormente como tantas vezes acontece). Referido por Ricardo Felner no seu primeiro artigo, o certo é que este não se encontra na lista de cópias JPG entretanto afixada no site.
«Já o Boletim de Matrícula na UnI revela que, nessa ocasião, o único documento junto ao processo foi uma fotocópia do BI.». Sem a possibilidade de verificarmos aquele boletim, é impossível estabelecer uma conclusão quanto a este ponto.
4. A questão das equivalências concedidas e plano de estudos fixado ao aluno José Sócrates
Embora nada explicite por escrito e de forma absolutamente exacta a prática a adoptar, a regulamentação existente indicia uma certa flexibilidade na análise das transferências para o último ano do curso, de forma a que o candidato fique unicamente dependente de si para realmente concluir o curso naquele ano. Se a equivalência fosse dada cegamente cadeira a cadeira, era possível que o aluno ficasse preso por cadeiras com precedências entre si que o retivessem no novo curso por mais de um ano, ainda que se esforçasse e obtivesse sempre aprovação. Por isso, como referi já em post anterior, a equivalência podia ser dada por grupos de disciplinas, garantido peso similar. Esta atitude mais aberta para os casos de transferência para o último ano fica patente, por exemplo, até na regime de abertura de vagas definido em [2] já citado:
8.3 Vagas - Ingresso no último ano do curso (pág. 302)
Os casos de reingresso, mudança de curso e transferência serão, para estes anos, analisados casuísticamente, podendo, caso o funcionamento do curso o permita, ser criadas vagas supranumerárias.
5. Monografia / relatório final da disciplina semestral de "projecto / dissertação"
Conforme já escrevi em post anterior, o aspecto determinante dos esclarecimentos do cidadão José Sócrates no desmentido de alegadas facilidades concedidas à sua licenciatura deverá centrar-se na cadeira de projecto, que ocupa em exclusivo o plano curricular para o último semestre do curso (correspondente a 20 horas efectivas e certamente a um número de créditos bastante significativo, para a ponderação da nota final). Sendo um trabalho tão importante, é também dos poucos que, anos depois, continua vivo na memória e em condições de, evocado de surpresa*, poder ser oralmente apresentado, pelo menos nas suas linhas gerais. Esta importância especial, está aliás na base do especial cuidado com que estes trabalhos são avaliados. Face a rumores recorrentes de que há empresas ou consultores especializados a "fazer" estes trabalhos em vez de alunos menos capazes, um dos aspectos mais importantes da prova oral consiste em verificar com razoável rsegurança que a) foi o aluno (ou alunos, se o projecto for em grupo) que realmente fez o trabalho e b) foi o próprio aluno quem elaborou o relatório. Esta análise é especialmente crítica quando, como parece ser o caso, o trabalho não foi realizado pelo aluno nas instalações da Universidade, impossibilitando o desejável acompanhamento efectivo pelo supervisor ao longo do tempo.
Um aspecto digno de nota é que existe uma outra figura, não discutida no ponto 1., que talvez pudesse ser evocada pelo candidato à Uni, não fora a existência desta disciplina de projecto: trata-se da "equivalência de grau". Embora nenhum grau detido pelo candidato ao tempo equivalesse a uma licenciatura, podia acontecer que o conjunto das disciplinas com aproveitamento no CESE do ISEL e no bacharelato em Coimbra fosse suficiente. Como disse o Sr. Ministro com a pasta do Ensino Superior na conferência de imprensa, indo para o seu cesto(sic) ano no ensino superior, talvez até o cidadão José Sócrates pudesse ser dispensado de fazer qualquer nova disciplina. Mas não do projecto, parece-nos a nós e, possivelmente, à Ordem dos Engenheiros.
Impõe-se-nos, pois, a incontornável realidade da "cadeira" de "projecto e dissertação". Embora sujeita ao mesmo regime de obrigatoriedade de conservação por cinco anos, como todas as outras peças de avaliação, é normal que se guardem cópias dum trabalho tão importante que normalmente coroa a caminhada para a licenciatura na biblioteca das instituições, no arquivo do orientador, da Direcção de Curso e, naturalmente, do próprio aluno . Tais relatórios ou monografias, que pomposamente a UnI designa por dissertações (fora do contexto de um mestrado), são normalmente objecto de análise pelas comissões de acreditação dos cursos de engenharia, no sentido de verificarem o rigor e qualidade do trabalho aí produzido. Tendo em conta que esta cadeira de projecto era na UnI de apenas um semestre e não dois, ao contrário de outras licenciaturas (normalmente mais antigas), mesmo assim a monografia é um documento que se guarda na estante de honra - para não desaparecer.
Luís Botelho Ribeiro**
notas:
* infelizmente já não será bem este o caso, um mês após o rebentamento deste escândalo
** antigo sub-director e director do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial da Universidade do Minho no período de 1997 a 1999, com cerca de 54 processos individuais de equivalência envolvendo um total de c. de 650 equivalências entre disciplinas
referências:
[1] Portaria 612/93 de 29 de Junho
[2] Guia dos cursos de licenciatura e bacharelato 95/96, Universidade do Minho, ISSN 0872-3567, Depósito Legal nº 91232/95
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10 comentários:
No caso Sócrates ha uma questão de DATAS que me parece fundamental para compreender todo o imbróglio.
1. Para se candidatar (fosse em que regime fosse - reingresso, mudança de curso, concurso especial) JS tinha obrigatoriamente (conforme a portaria 612/93 estipula no seu artigo 18º e 19º) de entregar um certificado de habilitações. Não se trata apenas duma questão burocrática, é que sem o entregar jamais lhe poderia ser feito um plano de equivalências para que pudesse saber que cadeiras teria de frequentar na UnI
2. Esse certificado do ISEL aparece datado de JUNHO DE 1996.
3. A data de conclusão da licenciatura constante do certificado da UnI (o tal domingo) é 8 de SETEMBRO DE 1996.
Daqui so podemos concluir duas coisas :
1. A candidatura foi feita em 1995 mas sem o certificado do ISEL, logo houve favorecimento no plano de estudos estabelecido pela UnI uma vez que não dispunha de qualquer informaçao oficial que lhe permitisse estabelecer equivalências idóneas
2. A candidatura foi feita sem mácula em Junho de 1996 e logo também houve favorecimento já que não é entre Junho e Setembro que JS teria feito as 5 cadeiras, sendo uma delas o tal Projecto e Dissertação...
Por uma via ou por outra vamos sempre parar ao mesmo sítio : houve favorecimento.
repost de comentário
http://www.haloscan.com/comments/capuchos/117626523659874490/#235697
caros observateur e Vítor,
Estas questões das transferências, reingressos, etc..., não são, como imaginam, tão simples como 95% das pessoas que aqui discutem imaginam. Isto NÃO significa que "nada se possa concluir" - impõe sim todo o cuidado na distinção (que quem ler com atenção nota na análise do António) entre aquilo que é líquido e o que pode ser sujeito a interpretação.
Por exemplo nesta afimação do abservateur...
>>Se ele se candidata em Julho de 96 como é que pode estar licenciado em Setembro de 1996?
... julgo que haverá uma grave imprecisão. É que o aluno José Sócrates se inscreve na UnI em Setembro de 1995, e de Julho de 1996 apenas nos aparece um papel do ISEL que tanto pode ser o primeiro que J.S. ali apresentou com uma segunda via; e tanto pode ser essencial à frequência daquele ano como dispensável, tendo em conta que J.S. detinha já um bacharelato de 4 anos em Coimbra, o qual, dada a forte credibilidade da instituição de origem, não me choca que pudesse levar a UnI a só exigir um ano a J.S. (sem favor) ou a qualquer outro aluno para conseguir a licenciatura. Não possuindo grande informação sobre regulamentos internos, estatutos, políticas internas de exigência seguidas na UnI naqueles anos de arranque, o único critério seguro seria a confrontação com o plano de estudos determinado a outro aluno com um bacharelato de nível próximo do detido por J.S. (proveniente p.ex. do politécnico do Porto ou mesmo de Lisboa)
Eu penso que, para a crítica a todo o processo ser credível, ela deve ser firme firme nos pontos em que está bem escorada (uso propositadamente termos da eng. civil - que não é a minha - para nos habituarmos à linguagem de logo à noite se, como desejo, a questão - nuclear - do relatório de projecto for dissecada), e nos restantes pontos deve seguir o princípio jurídico (in dubio pro reu). Não que haja aqui verdadeiramente réus (faço meu o disclaimer do António) mas penso que me faço entender - uso o conceito para justificar a benevolência de que nos pontos realmente discutíveis, penso eu, se não deve poupar. De resto, mal de nós que algum dia um acusado se não pudesse defender. Sócrates, nesta matéria, tem logo à noite um combate extremamente difícil por saber que, descontando a imprensa alinhada - quase toda - muitos cidadãos do outro lado já formaram a sua opinião (mesmo sem dispôr de toda a informação) e mui difícil cousa é contrariar com razões (admitindo em abstracto que esta lhe possa ainda assistir) uma balança que muitos ressentimentos e o generalizado gosto da multidão por sangue... já fizeram pender para um lado.
A verdade acabará por prevalecer! E também me parece óbvio que, nesta fase, a imprensa já não está toda do mesmo lado. Nem a blogosfera!
L. Botelho Ribeiro | 11.04.07 - 6:12 pm | #
Só uma pequena achega. Não será normal enformar o procedimento de transferência, para efeitos da estipulação do plano de estudos na instituição de acolhimento, que de cada disciplina feita na instituição de onde vem o candidato seja, para além da carga horária, etc., também necessário o respectivo programa?
Suponho que as equivalências não serão determinadas apenas pelo nome das disciplinas e correspondentes cargas horárias.
Caro Professor
E o art 15º da portaria 612/93 não obrigava a universidade a comunicar previamente (até 15 de Junho) ao Departamento do Ensino Superior a criação de vagas em cada um dos regimes (reingresso, mudança de curso e transferência)?
Deve existir sem dúvida um oficio da UnI nos arquivos do DES a comunicar as vagas para 95/96.
Caro "mãos limpas",
Em relação ao que o preocupa (Sócrates), a UnI ter ou não comunicado as vagas criadas para Reingresso etc... "não aquenta nem arrefenta", como se costuma dizer.
Como o P.M. disse ontem (e, quanto a mim, com toda a razão) ele não é responsável por qualquer eventual incumprimento (a demonstrar) da UnI. A ele e a outros alunos, se chega uma carta a dizer "O sr. está admitido e o seu plano de estudos é este". Eles só têm que o realizar e exigir o diploma de licenciatura.
Suponha que a UnI não comunicou essas vagas? Quem se podia queixar eram Sócrates e os outros 7 que pagaram propinas confiando que o "fornecedor do serviço" tratou dessa parte. Já disse e repito, o contexto era de uma instituição em fase de implantação/consolidação e é natural que várias dessas coisas tenham escapado. Mas é preciso ser sério e não levantar suspeitas em relação a coisas que efectivamente estiverem completamente fora do controlo de um aluno. Por isso é que é importante atender a quem conhece estes procedimentos a fundo para separar o trigo do joio. Há muitas coisas que parecem aburdas a quem olha de fora e são o pão nosso de cada dia em todo o lado.
Em suma - acho completamente irrelevante para esta discussão se esse ofício da UnI para a DGES existe ou não.
Caro anónimo de Abril 11, 2007 4:58 PM,
Claro que é normal que o pedido de equivalências venha completamente informado. Foi o que escrevi em post de 30 de Março.
http://cidadaniapt.blogspot.com/2007/04/caso-scrates-300307-httpdoportugalprofu.html
Mas... e se a UnI realmente acreditou nas declarações (escritas? orais?) dos alunos no momento da candidatura e só mais tarde (como ontem alegou J.Sócrates) exigiu certificado oficial? Quem poderia estar em situação ilegal(?) e a arriscar sanção era a UnI (perante a tutela), não parece que fosse(m) o(s) estudante(s). Ele pode sempre dizer: "-apresentei o que me exigiram, quando me exigiram".
Outra caso seria a UnI exigir tudo a todos, no cumprimento estrito da portaria, excepto a um. Mas isso é muito difícil de se esclarecer agora - embora não me custe a crer que não terá acontecido. É que, nesse caso, algum dos discriminados na altura viria agora a terreiro queixar-se de não ter tido também essas alegadas facilidades - o que manifestamente não aconteceu.
Onde a inocência do aluno é insustentável perante facilidades (mesmo que aí sim concedidas a todos) é quando, mesmo não havendo quaisquer outros documentos, ele não poderia não saber que estava a ser beneficiado ilegitimamente (supondo, no limite da honestidade, que não tivesse tido qualquer iniciativa de pedir essas facilidades). Refiro-me em concreto à dispensa de apresentação de um relatório/memória/dissertação para obter aprovação a uma disciplina que se intitulava precisamente "Projecto e Dissertação". Faço-me entender?
Abril 12, 2007 12:21 PM
Fico contente por viver num País onde o principal problema é o percurso académico do PM...
Olha se todos nós concentrássemos tal energia colectiva na luta por causas mais edificantes!?!?
Que bom que seria...
Não. O PROBLEMA é o PM ser ou não CREDÍVEL ou MENTIROSO, ou ter FALSOS TÍTULOS OU FALSAS HABILITAÇÕES!!
Apenas isso!!
Que país é este que não tem VERGONHA de ter um PM arrogante e MENTIROSO, vaidoso e com CURSOS DE FAVOR?
CREDIBILIDADE, SERIEDADE? AONDE? PARA QUEM?
Penso que o JS mostrou, sem querer e com estrondo os seus calcanhares de Aquiles, o verniz estalou de vez e a sua maneira de português trabouco "da triste figura", sem qualquer inspiração, (e muito menos a incomparável de Cervantes.)
Mais uma vez uma figura pública mostra a sua pequenez. Continuam a existir manchas preocupantes em tudo isto. Mas é como a história deste país, sempre muito mal contada à conveniência do poderzinho da época, manipulações grosseiras, ao longo destes séculos de íncúria, desleixo e desperdício, ao abandono. Um país com fronteiras estáveis há seculos, com nove séculos da tal história, continua ainda à procura da sua identidade, com crises de infantilidade e imaturidades, nas quais incluo a do JS. Um desejo incessante de fabricar artificiamente números para apresentar em Bruxelas, não conhecendo esta já "de ginjeira", a predilecção incontida dos portugueses para se enganarem a si próprios e aos outros. Um país assim continua em processo de definhamento, "clealy fading", sem rumo, positivamente à deriva! Tais exemplos, são fatais para juventude (que imigra todos os dias), para a moralização da vida nacional.
De facto o Gato Fedorento tem razão. Com este artístas, os portuguesinhos, isto assim não vai lá, seguramente não tem remédio!! E os espanhóis, nem com Portugal ao desbarato, de norte a sul, querem tomar conta disto de uma vez por todas, sem tibiezas para formarmos uma Ibéria una e forte!!!!
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