Quanto à multa, acabou mesmo por ser paga!
...Manda quem pode - obedece quem deve!
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Ex.mº Senhor
Governador Civil do Distrito do PORTO
M.A.I - Direcção-Geral de Viação
Divisão de Contra-ordenação do Porto
Paredes,
ASSUNTO: Requerimento de anulação do auto 2/2160130/9 – E.A.316442000
Excelência,
Fui interpelado por uma patrulha da Brigada de Trânsito da GNR no passado dia 8 de Janeiro de 2002 por volta das 14h30 entre Nespereira e Casais (Lousada) quando me dirigia de Paredes para a Universidade do Minho onde sou professor.
Foi-me pela mesma dito que vinha em excesso de velocidade e disso me foi passado o auto de notificação 2/2160130/9 – E.A.316442000. Não concordo com a interpretação da brigada acerca do limite de velocidade naquele local pelo que apelo para V/ Ex.ª. Na verdade, eu tinha sido avisado por numerosos condutores que vinham em sentido contrário da presença da patrulha e conduzia com extrema atenção ao velocímetro. No ponto em que me controlaram, terá sido detectada a velocidade de 78 km/h, portanto bem dentro dos limites de velocidade em estrada. Alegou o agente da patrulha que eu passara por uma placa de limite de 50 km/h, coisa que na altura admiti como possível e não fui verificar uma vez que tinha reunião com alunos daí a pouco tempo. Como cidadão ordeiro assinei a notificação que me apresentaram, sem mesmo verificar que a hora lá indicada 10h02 era inexacta, o que também não influencia a questão já que os limites de velocidade naquele local não dependem da hora do dia. No regresso, porém, refiz o percurso do início da tarde e verifiquei que:
A última placa de limitação de velocidade a 50km/h encontrava-se a cerca de 1500m do local do controlo e no início de uma pequena povoação não identificada
Desse ponto até Guimarães, onde ensino, não encontrei qualquer placa indicando a cessação de limite de 50, de onde concluo que, havendo numerosas e vastas zonas rurais e desabitadas nesse caminho o limite de 50km/h deve forçosamente cessar tacitamente cessando a causa da sua aparição – no caso a povoação de Nespereira – ou teríamos de percorrer essa enorme distância a 20km/h uma vez que adiante chega a aparecer esse mesmo limite, devido a obras de ampliação do IC25;
No ponto do controlo já tinha ficado para trás a povoação de Nespereira e mesmo a Quinta da Tapada, correndo a estrada pelo meio de campos de cultivo, pelo que muito naturalmente presumi que já me encontraria sob o limite de 90km/h;
Quando o Agente me falou de tal placa limitando a velocidade a 50, pensei que só poderia tratar-se de uma placa mais próxima do ponto de controlo e que eu não tivesse visto, nunca da tal placa no início de Nespereira que eu vira havia tanto tempo e que pelo meu conta-quilómetros verifiquei depois encontrar-se a nada mais nada menos que 1500m (!) do controlo da GNR. Passei por ela, é verdade, mas eu até podia ter chegado àquele mesmo ponto vindo de Beire até ao centro de Nespereira ou de Nevogilde até à E.N.106 junto à Quinta da Tapada, virando aí à esquerda sem ver a tal placa de 50 ou qualquer outra. E então quem me poderia acusar de desrespeitar qualquer sinalização? Ou de desrespeitar o limite geral de velocidade em povoações... onde não existe povoação nenhuma?
Por todas as razões apresentadas, considero que o auto em causa não é apoiado por razões objectivas, uma vez que a única razão por que não havia ali a placa indicando o fim do limite de velocidade de 50 é a mesma por que não existe também de Casais a Ribas, nem de Ribas a Lustosa no alto da serra, nem de Lustosa a Vizela ou a Guimarães – o Estado não as colocou ou, se o fez, não estão lá. Fosse essa a única falta em termos de sinalização da referida estrada!... A sinalização horizontal falta em longas extensões e já perto do cruzamento de Lustosa verificamos com plena evidência como o Braço da Lei tem ainda dificuldade em chegar a muitos locais a impor o respeito pela legalidade... ou a mínima moralidade que seja!...
Anexo cópia do mapa da zona em que o caso ocorreu para facilitar a verificação da exactidão das minhas alegações acima.
Pelo exposto acima solicito a V/ Ex.cia se digne analisar o processo nº 2/2160130/9 – E.A.316442000 e me faça justiça. A minha petição, sustentada no que acima alego, vai no sentido de que, se assim o entender, o auto seja revogado, anulado ou arquivado, conforme a figura aplicável a estes casos.
Pede deferimento,
Luis Botelho Ribeiro
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