O povo do Portugal profundo não se enreda nas minúcias de complacência permissiva típicas das cidades e dispara: "tão ladrão é o que vai à horta como o que fica à porta!". De uma penada atalha assim quaisquer veleidades de entregar um ao algoz e o outro à clemência arbitrária das multidões. Qualquer distinção de responsabilidade entre o "ladrão que vai à horta" e o "cúmplice que fica à porta" a guardar é mero preciosismo sobre o pano de fundo da culpa comum.
Serve este provérbio para ilustrar de uma forma que qualquer pessoa entenderá a questão das responsabilidades de sangue do contribuinte português, a partir do momento em que os crimes de aborto passaram a ser praticados aos milhares pelo Estado com a nossa cumplicidade material consciente - via impostos.
Na ética popular, que os provérbios sintetizam e condensam, quem paga a outrem para que pratique aquilo que conscientemente considera um crime... é tão culpado como o executante contratado (ou até mais). Foi assim, por exemplo, no célebre caso "meia culpa" em Amarante - o "mandante" do crime jamais se poderá refugiar no álibi de que não estava no local do crime, ou no argumento de que não foi ele a lançar o fogo à sala! Como se vê, há aqui uma concordância perfeita entre os Valores populares subjacentes aos provérbios e os Valores subjacentes à Lei.
Sendo assim, temos de reconhecer que à consciência moral de um cidadão pode legitimamente repugnar dar o seu contributo material (como faz um "mandante" no acto de contratar os executores) para que, em seu nome, o Estado realize abortos. Esta objecção de consciência do cidadão, enquanto contribuinte, não será nem mais nem menos respeitável que essa outra forma objecção de consciência contra a participação numa intervenção de consumação do aborto "a pedido" já em boa hora reconhecida ao pessoal médico e de enfermagem. E como bem refere um portal do Governo, "a objecção de consciência constitui um direito fundamental dos cidadãos".
Então:
i) se uma e outra formas de «objecção de consciência» têm a mesma dignidade perante o Estado de Direito;
ii) se o Estado deseja realmente respeitar o núcleo mais sensível dos Direitos Humanos dos seus cidadãos e não esmagar os Direitos de Consciência como outrora Atenas condenou à cicuta a recta consciência cívica de Sócrates;
iii) se no orçamento de Estado se encontram igualmente inscritas políticas favoráveis à Natalidade, tal como o apoio a organizações de ajuda às mães e bebés em dificuldades.
Facilmente se conclui da bondade e viabilidade da proposta de deixar à opção do contribuinte, na sua declaração anual de rendimentos (IRS), a consignação de uma (pequena) parte do imposto à política do "aborto a pedido" ou, pelo contrário, a instituições de apoio à maternidade, conforme os seus Valores de consciência.
O valor em causa seria facilmente determinado a partir do peso relativo da política da IVG "a pedido" no Orçamento de Estado em cada ano, conforme também já discutimos.
Agora se se quiser que o Estado algum dia venha a reconhecer os nossos Direitos de Consciência certamente teremos que nos organizar para os reclamar activamente pelos processos legítimos que o regime democrático mais ou menos imperfeitamente prevê. O que também sabemos é que, espontaneamente, jamais o Estado dará um passo nesse sentido. Sobretudo o "Estado a que isto chegou"...
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