segunda-feira, novembro 26, 2007

ASSINE a petição dos Juízes pela Cidadania


O CidadaniaPT tem a honra de recomendar a todos os cidadãos portugueses que apoiem a petição "pela revisão dos códigos Penal e do Processo Penal" promovida pela Associação de Juízes pela Cidadania. E pede que este apoio se traduza, conforme também já fizemos, pela subscrição (assinatura on-line) e pela respectiva divulgação na blogosfera.


Permitimo-nos erpescar aqui algumas passagens que nos parecem especialmente significativas deste magnífico exercício de DIREITO de PETIÇÃO

« Em certo tempo na História a individualidade de cada um de nós, encontrou-se organizada em sociedade política, tendo assumido a aparência do Estado moderno.

Com esta opção estabelecemos um compromisso entre dois valores: a liberdade e a segurança.

O que alienámos da primeira, foi investido na perspectiva de ganho na segunda.

Confiámos naqueles que elegemos para gerir esse ajuste, que é também um equilíbrio e uma tensão permanente.

Se o Homem como cidadão é o fundamento e razão de ser do Estado, os Direitos Fundamentais são o programa inalienável desse ser individual e social que a todos cabe, sendo que a condição de exercício desses Direitos, é a segurança da sua liberdade (do homem e do cidadão), da sua vida, da sua integridade física e psicológica, que se apresenta como aspiração de segurança jurídica, prevenindo e reprimindo agressões e abusos de poder que tenham por alvo, essas razões simples e primordiais do viver.

Esta essência humana é também a razão de ser do Direito Penal.

[...]

Bem pregou Frei Tomás*, que quando pôde fez tudo ao contrário do que dizia.

Artigo 30º, nº3 do Código Penal/ Crime Continuado

A figura do crime continuado não pode ser a apologia da continuação do crime, se os valores violados relevam da dignidade humana, e ainda mais se se trata de violação que incide sobre a mesma pessoa.

A defender-se este ponto de vista, minoriza-se o que antes se proclamou como valor fundamental, degrada-se a ética de respeito que deve nortear as relações inter-subjectivas, nega-se a liberdade de cada um para se auto-determinar de harmonia com os valores, com os deveres que formam a base de possível reprovação jurídico-penal. »



* ver cit. de Rui Pereira no Boletim da Ordem dos Advog.-2003.

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